NOTÍCIA

Edição 324

Autor

Revista Educação

Publicado em 05/11/2026

Movimento da educação domiciliar ganha força no país

Junto a críticos e defensores, entenda o histórico do homeschooling no Brasil e o que muda quando, a partir de um PL, a educação domiciliar passa a ser considerada modalidade

Por Paulo Camargo e Fernando Leal, repórteres | Brasil nunca esteve tão perto de avançar na legalização da educação domiciliar, também conhecida pelo termo, em inglês, homeschooling. As tentativas de criar essa modalidade prosperam em uma espécie de vácuo jurídico. A Constituição Federal de 1988 não veda essa prática; por outro lado, não há nenhuma base legal que a garanta como direito. 

O que existe na legislação, sim, é a obrigatoriedade de matrícula na educação básica como direito das crianças e adolescentes dos quatro aos 17 anos, dever da família e do Estado. Por isso, as tentativas de famílias de educarem seus filhos em casa vêm sendo impedidas pela figura do abandono intelectual, previsto no Código Penal.

Aprovado em 2022 na Câmara dos Deputados, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 1.388 de 2022 que, alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Estatuto da Criança e do Adolescente, cria a modalidade da educação domiciliar.

Não é o único projeto que caminha nesse sentido. Na Câmara, o PL 3262 de 2019 altera o Código Penal para garantir que a educação domiciliar não configure crime (de abandono intelectual); já o PL 2577 de 2026 anistia pais que tenham sido investigados, processados e condenados pela prática de educação domiciliar.

 

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A Constituição de 1988 não trouxe uma proibição explícita do que se chamava ‘educação no lar’, mas determinou como dever do Estado “zelar junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola” (Foto: Shutterstock)

 

Outros caminhos

O fortalecimento do movimento pela educação domiciliar tem como termômetro o surgimento de associações e lideranças ligadas ao tema. A Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned) avalia o PL 1338 como um ponto de convergência entre as diferentes posições no Legislativo e no Judiciário. “É um diálogo que foi construído”, diz a procuradora do estado da Bahia, Alzemeri Britto, vice-presidente do conselho de  administração da Aned.

Segundo Alzemeri, a discussão começou em 1994, com um projeto de lei que movimentou o debate entre deputados, famílias e até mesmo o Ministério da Educação. A atual proposta, a seu ver, torna a educação domiciliar mais exigente para os pais do que a existente na escola regular. “Mas é a síntese possível do momento. É por isso que a gente preconiza que ele seja aprovado exatamente como ele é, porque foi fruto de muito diálogo, de consolidação ao longo do tempo”, defende.

 

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Alzemeri Britto, da Aned: As famílias educadoras são comunitárias. Não existe ensino domiciliar isolado (Foto: reprodução)

Na versão do PL 1338, os alunos em educação domiciliar devem estar matriculados regularmente em uma instituição de ensino, formalizando a sua situação legal. A escola deve, então, designar um docente tutor para acompanhar o desenvolvimento do estudante, com encontros semestrais com a família. Da mesma forma, os pais devem seguir, no mínimo, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e enviar relatórios trimestrais à escola. Os estudantes devem participar de avaliações anuais de aprendizagem realizadas pela escola e, quando selecionados, dos exames dos sistemas nacional, estadual ou municipal de avaliação da educação básica.

A principal conquista que o PL traz para os seus apoiadores é a transformação da educação domiciliar em uma modalidade, assim como a educação regular, a educação profissional, a EJA, a educação indígena e quilombola.

“Nós sustentamos que os pais têm um direito natural de dizerem qual a melhor maneira de os filhos serem educados, e por isso podem optar por uma modalidade escolar. A escola moderna tem pouco mais de 200 anos, enquanto o ensino domiciliar nos trouxe até aqui como civilização”, avalia Alzemeri.

Direito natural

Os defensores da educação domiciliar invocam o princípio do direito natural, ou seja, os que se consideram inerentes aos seres humanos. “Então, quando falamos do direito dos pais de escolher uma educação que lhes pareça mais apropriada aos filhos, significa dizer que estamos falando de direito natural da família, direito natural dos pais, e um direito natural da criança também”, destaca.

Contudo, por trás dessa premissa que parece inconteste para os seus defensores, existe um debate acalorado e profundo que vai às raízes da educação moderna — a que se difundiu por todo o mundo desde os séculos 18 e 19. Esse movimento foi calcado em um contrato social que trazia a ideia de uma educação pública, laica, democrática e obrigatória.

 

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Embora se atribua com frequência o fortalecimento da educação domiciliar ao atual ambiente político polarizado, associando-se a luta pela educação domiciliar às bandeiras da direita, para o professor Carlos Roberto Jamil Cury, da PUC-MG, não se pode qualificar o debate atual como oportunista.

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“Atenderá a uma minoria que se recusa a frequentar escolas”, diz o pesquisador Carlos Roberto Jamil Cury (Foto: Arquivo pessoal)

“Trata-se de uma ética da convicção. Nesse caso, a convicção é a de que a escola pública é um lugar onde os filhos vão ser encaminhados para perspectivas que não conduzem ao bem”, explica. Por ‘bem’, podem-se entender críticas à baixa qualidade, violência ou pressupostos religiosos ou morais com os quais a família não concorda. Daí a luta por uma educação em casa, restrita aos valores da família.

Segundo o pesquisador, é preciso distinguir entre a discussão atual e o modelo de educação no lar, que prevaleceu até a década de 1980, que se devia à inexistência de escola em certas localidades, a profissões em lugares remotos (como os faroleiros) e a educação de povos itinerantes (como os circenses), já devidamente contempladas na lei.

O homeschooling é assim chamado porque chega na década de 1990, a partir do modelo estadunidense. Para Cury, um dos conhecidos pesquisadores da história da educação no Brasil, as propostas de educação domiciliar têm como principal combustível os valores religiosos, seja do catolicismo, sejam das denominações evangélicas. Na sua visão, se for aprovada no Senado e sancionada, trará pelo menos duas consequências. 

A primeira é impedir milhares de crianças e jovens de serem educados em um ambiente baseado em um princípio de igualdade e, ao mesmo tempo, de diversidade. Além disso, avalia Cury, vai mobilizar recursos públicos. “Atenderá a uma minoria que se recusa a frequentar escolas”, diz.

História da educação no lar

O pesquisador mineiro conta que, no Brasil, desde o Império há registro de uma educação feita no lar, com governantas e padres. Progressivamente, as elites passaram a enviar seus filhos para internatos e semi-internatos. A chamada Reforma Benjamin Constant 1890, por exemplo, dizia expressamente: “É inteiramente livre e fica isento de qualquer inspeção oficial o ensino que, sob a vigilância dos pais ou dos que fizerem suas vezes, for dado às crianças no seio de suas famílias”. 

 

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A possibilidade desse tipo de educação foi admitida até a Constituição de 1988. Em artigo publicado sobre o tema, o pesquisador explica que a Constituição de 1988 não trouxe uma proibição explícita do que se chamava ‘educação no lar’, mas determinou como dever do Estado “zelar junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola”. Em seguida, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleceu que “os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”. Em 2000, o Conselho Nacional de Educação atestou que não há “abertura para que se permita a uma família não cumprir a exigência da matrícula obrigatória (…)”.

Para o pesquisador, como ideia central no debate, deve-se lembrar que a escolaridade obrigatória é a resposta que o Estado democrático dá para que, pela posse de conhecimentos ‘comuns’ a todos, seja possível o desenvolvimento da cidadania. Esse comum vai além do ensino e da aprendizagem, mas alcança a convivência com o diferente e o reconhecimento recíproco da igualdade. “Os diferentes se encontram para, em base de igualdade, reconhecer e respeitar as diferenças”, orienta Cury.

Papel do Estado, papel da família

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O professor Fernando Almeida alerta que é função da escola apresentar às crianças valores que a família não mostraria (Foto: reprodução SESC)

Segundo o professor Fernando Almeida, ex-secretário municipal da Educação de São Paulo, a confusão começa quando se misturam valores da família e os valores da escola. “Na vida afetiva, na organização do lar, a primeira visão educativa nasce da família. Isso é perfeito”, diz. “Mas confundir a educação familiar com os valores que são exigidos nas sociedades modernas é muito diferente”, alerta.

Para Fernando, num mundo que requer cada vez mais competências complexas, além de conhecimentos científicos, a educação domiciliar torna-se inviável, basta ver a carga horária mínima hoje exigida no currículo regular para questionar a capacidade da educação domiciliar de oferecer a formação básica necessária à cidadania.

Na visão do pesquisador, é no campo da convivência que estão os principais desafios. “É função da escola apresentar às crianças valores que a família não mostraria. O ambiente familiar não consegue dar conta de todas as aprendizagens das quais essa garotada precisa para sobreviver”, orienta Fernando Almeida.

 

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A educadora Givânia Maria da Silva, presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, afirma que a educação domiciliar tira do aluno a oportunidade de conviver com o diferente. “Este cidadão pode um dia ser um servidor público, um empresário, um médico, um professor, um gestor, mas como ele vai saber lidar com pessoas tão diferentes entre si, de diferentes classes sociais, crenças, modos de vida?”.

A educadora chama a atenção para um tema fundamental — a importância do convívio com pessoas de diferente pertencimento étnico-racial. “Por isso, a educação domiciliar é um perigo para uma sociedade como a nossa, que já tem tanta polarização no seu interior”, diz.

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Givânia Silva, do CNE, afirma que a educação domiciliar tira do aluno a oportunidade de conviver com o diferente (Foto: Jane de Araújo/Agência Senado)

Por seu lado, os defensores da educação domiciliar contestam a visão da escola como único espaço de socialização. “As famílias educadoras são comunitárias. Não existe ensino domiciliar isolado. Além disso, as crianças fazem atividades extras, são frequentadoras das bibliotecas públicas e de espaços públicos em geral.

Há vários outros espaços de socialização, como a igreja, a própria comunidade, as praças”, assegura Alzemeri, da Aned. Segundo ela, hoje há pesquisas internacionais que atestam essa sociabilização. Um documento da Unesco, publicado no ano passado, mostra que o homeschooling é uma prática legalizada em diversos países, como Estados Unidos, França, Portugal e Irlanda, mas sujeita a diferentes graus de liberdade e tipos de restrição. Contudo, ressalta o texto da Unesco, o crescimento da prática requer mais estudos quantitativos e qualitativos e, sobretudo, um debate profundo baseado na perspectiva dos direitos.

É uma discussão legítima que, se ainda não chegou a uma conclusão, pelo menos surge como uma possibilidade para que se discuta a escola e seu papel na sociedade contemporânea. Fato é que está longe de ser consenso mundo afora.

 

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