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Ensino Superior

Paralisia no direito

REGULAÇÃO | Edição 197 Novas regras emperram a abertura de cursos de direito e reacendem a discussão sobre marco regulatório para o ensino do bacharelado por Isabela Morais “A política do balcão acabou.” Foi com essa frase, em março de 2013, que o então ministro […]

Publicado em 27/04/2015

por Redação Ensino Superior

REGULAÇÃO | Edição 197
Novas regras emperram a abertura de cursos de direito e reacendem a discussão sobre marco regulatório para o ensino do bacharelado
por Isabela Morais

© iStockphoto

“A política do balcão acabou.” Foi com essa frase, em março de 2013, que o então ministro da Educação Aloizio Mercadante anunciou o congelamento dos pedidos de abertura de novos cursos de direito no país. A medida foi anunciada após a assinatura de um acordo de cooperação entre o Ministério da Educação (MEC) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a elaboração de novas diretrizes para o ensino jurídico. Entre as justificativas para a decisão, o ministro apontou o excesso de bacharéis e a qualidade das graduações, anunciando a necessidade de mudança na política de expansão dos cursos de direito.

As novas regras para a abertura de novas graduações saíram em dezembro do ano passado, com a publicação pelo MEC da portaria normativa nº 20/2014. Entre as novidades, a medida determina que as instituições deverão apresentar Conceito de Curso (CC) igual ou maior do que 4. Antes, o CC exigido era de 3, considerado satisfatório em uma escala de 1 a 5. O documento também prevê a necessidade de demonstração da relevância social.

O peso da Ordem

De acordo com Alexandre Veronese, presidente da Associação Brasileira de Ensino de Direito (Abedi), a maior novidade é a inclusão da OAB no processo. Caso o Conselho Federal da entidade apresente parecer contrário ao pedido de abertura, o curso só será automaticamente autorizado se o CC for igual a 5. Se a nota for 4, o ministério levará em consideração a avaliação da entidade de classe. “A Ordem não decidirá a autorização, pois seu parecer não é vinculativo, mas o Conselho Federal da entidade tem prerrogativa legal para opinar”, explica.

A portaria foi recebida com críticas pelas instituições de ensino, que têm pelo menos 89 processos de abertura de cursos em tramitação no MEC. Para Gustavo Fagundes, consultor jurídico da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), a determinação altera as regras no meio do jogo. “Os processos atingidos estão em trâmite há mais de dois anos. Ou seja, as instituições fizeram seus planos de acordo com os critérios da época e agora o MEC decide mudá-los”, pontua.

A exigência de demonstração da relevância social do curso é outro ponto que atrapalha. Segundo Fagundes, o parâmetro não cabe em uma avaliação técnica e fere a atual legislação. “A LDB determina a avaliação da qualidade pelo poder público e não a avaliação de conveniência”, ressalta. O MEC, por sua vez, destaca que o critério já está previsto na portaria normativa nº 40/2010.

Na avaliação de Celso da Costa Frauches, consultor educacional da Abmes, outra incoerência da decisão é o aumento da nota de Conceito de Curso. “De acordo com as determinações do Inep, índices iguais ou superiores a 3 indicam qualidade satisfatória, mas agora, para as novas graduações em direito, o valor passa a ser insuficiente.”

As instituições com processos atingidos pela norma serão alertadas pelo ministério sobre a necessidade de se readequarem às novas regras e terão um período de 30 dias para apresentar os documentos solicitados. As que se sentirem lesadas poderão recorrer da decisão.

A discussão, porém, leva a uma questão mais profunda, capitaneada pela OAB junto ao MEC, sobre a qualidade do ensino jurídico, e que levou ao acordo de cooperação técnica para estabelecer novas diretrizes para os cursos de direito. Entre 2013 e 2014, órgãos públicos, OAB, representantes dos dirigentes, associações de ensino e mantenedoras discutiram a revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais e o aprimoramento de avaliação dos cursos de direito. Em paralelo, as sugestões da Ordem para o documento foram formuladas após 32 audiências públicas que reuniram mais de quatro mil pessoas pelo país. Segundo José Cândido Albuquerque, vice-presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB, a principal preocupação é com a avaliação dos cursos. “As matrizes curriculares eram boas e houve poucas alterações nessa área. Nosso interesse maior é com relação à qualidade”, afirma.

Mas a proximidade entre a Ordem e o ministério recebe críticas. O acordo é problemático, porque torna legal a interferência de uma entidade de classe em questões acadêmicas das instituições de ensino superior. Para Frauches, é um erro considerar como indicador de qualidade o exame da Ordem. “Hoje nós temos no país cerca de três milhões de bacharéis em direito formados recentemente. Desses, só 120 mil fizeram o último exame. A maioria não quer ser advogado, há um leque de profissões que a formação jurídica propicia”, salienta. “Achar que um curso terá qualidade ou não por causa do ranking da OAB é um problema conceitual grave, as graduações não podem ser taxadas de ruins por isso”, corrobora Veronese.

As propostas de alterações para o marco regulatório dos cursos de direito foram encaminhadas ao Conselho Nacional de Educação (CNE) em dezembro. Segundo a assessoria do conselho, neste ano a solicitação começou a ser debatida na Câmara de Educação Superior, mas, como os trabalhos ainda estão no começo, não há previsão para a conclusão.

Até que a decisão do CNE seja tomada, a abertura de novos cursos continua congelada e o segmento privado segue em espera. “Agora, nós aguardamos que os órgãos competentes deem andamento para que possamos nos incorporar aos debates sobre os novos critérios”, pontua Fagundes.

Principais propostas do novo marco regulatório do ensino jurídico
Com relação à avaliação:
• Aplicação anual do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) para estudantes de direito.
• Criação de instrumento de avaliação específico para autorização e outro para reconhecimento, renovação de reconhecimento e aumento de vagas.
• Estabelecimento da necessidade social como requisito para autorização de oferta, considerando critérios como população do município, cursos já existentes na cidade e existência de órgãos ou entidades que possam absorver estagiários. Se o curso demonstrar alta qualificação, a relevância social fica de lado.
• Efetivo funcionamento da infraestrutura, do Núcleo de Prática Jurídica, do acervo bibliográfico, da carga horária das atividades complementares e das atividades destinadas ao Trabalho de Conclusão de Curso como critérios para reconhecimento, renovação e aumento de vagas.
• Para renovação de reconhecimento, deverá ser considerado o desempenho dos alunos e egressos da faculdade no Exame da Ordem.
• Respeito aos direitos trabalhistas e previdenciários dos professores como critério para a autorização, reconhecimento, renovação e aumento de vagas.Com relação ao currículo:
• Carga mínima de 3.700 horas.
• Duração mínima de cinco anos.
• Novos conteúdos: Direito Eleitoral, Direito da Tecnologia da Informação, Mediação, Conciliação e Arbitragem, Direito Previdenciário, Direitos Humanos e Direito Ambiental.

 

Autor

Redação Ensino Superior


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