NOTÍCIA
Saiba como o VAAF, o VAAR e os novos ponderadores atuam pela equidade, garantindo que o financiamento priorize os estudantes mais vulneráveis e reduza desigualdades históricas
O galo já canta, os pássaros procuram água limpa nas fontes, o bode berra, e a menina, no sertão da Bahia, acorda. Com agilidade, ela se prepara para não perder o ônibus escolar que a levaria até a cidade de Uauá. Mas a chuva foi intensa, o rio encheu e, pela falta de construção de uma simples ponte, o transporte não passou. Os estudantes daquela comunidade tradicional fundo e fecho de pasto ficaram sem aula, recebendo no máximo uma atividade para fazer em casa. Já a mais de 2 mil km de distância da casa dessa menina, cuja energia elétrica só chegou em 2019, um jovem, esse da cidade de São Paulo, se levanta, toma seu café e com facilidade caminha cinco minutos até a escola que fica atrás de sua casa.
Histórias como essa acontecem diariamente ainda em 2026. Os desafios entre municípios e estados brasileiros são diferentes, e por isso o discutido novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi promulgado em 2020 e se tornou permanente.
É a partir de seu foco, a redistribuição de dinheiro para a educação pública, que o Fundeb se consolida como uma importante ferramenta para a sonhada justiça social e equitativa de um país que ainda vive uma conturbada (e indispensável) reparação social e racial. Contudo, mesmo o novo modelo valendo desde 2021, dúvidas e questionamentos ainda permanecem entre as secretarias de Educação e até mesmos especialistas em políticas públicas.

A receita do Fundeb deste ano para a educação pública é de 370,3 bilhões de reais (foto: Shutterstock)
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Isso porque o antigo formato tinha apenas uma complementação financeira, o VAAF (Valor Aluno Ano do Fundeb). A Emenda Constitucional 108 de 2020, que consolida o novo Fundeb, acrescenta duas novas complementações, totalizando três (VAAF, VAAT e VAAR). Com isso, o papel da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF)*, vinculada ao Ministério da Educação e explicada mais à frente, muda completamente, tornando-se mais complexo.
Além disso, se antes a União repassava 10% de todo o montante acumulado pelos fundos financeiros de estados, municípios e Distrito Federal, agora ela repassa 23%. Ou seja, há mais dinheiro envolvido. Para 2026, os entes federados arrecadaram 301,1 bilhões de reais, denominado recurso base; a União colocou 23% disso, no caso, 69,2 bilhões de reais. No total, a receita do Fundeb deste ano é de 370,3 bilhões de reais.
O Valor Aluno Ano Fundeb (VAAF), presente no modelo anterior, considera apenas o dinheiro do fundo que as secretarias de Educação recebem. Valdoir Pedro Wathier, diretor de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica na Secretaria de Educação Básica (SEB /MEC), analisa que como as redes de ensino possuem receitas próprias obrigatórias além do fundo, o sistema antigo gerava igualdade financeira no Fundeb, mas não a necessária equidade educacional.
No novo Fundeb, o VAAF está mantido, mas a questão-chave passa a ser o valor total disponível para cada ente federado. “Em alguns lugares, o Fundeb representa 95% dos recursos da educação; em outros, apenas 10%. Tomar uma decisão sem considerar a condição financeira que o próprio ente possui é cometer erros”, constata Valdoir.

Valdoir Wathier, diretor da SEB, conta que há uma discussão para a CIF inserir novas condicionalidades do Fundeb conforme as metas do PNE. Hoje a comissão não tem essa autonomia (Foto: reprodução)
É a partir dessa lógica que foi criado o Valor Aluno Ano Total (VAAT), que é a soma de todos os valores que o ente federado tem para a sua rede de ensino (Fundeb e outras receitas) dividido pelo número de matrículas. O VAAT também inclui município ‘pobre’ dentro de um estado ‘rico’, o que antes não era considerado.
“Isso varia de ano a ano, mas há rede que tem 3 mil reais por aluno ano como há rede que tem mais de 50 mil reais por aluno ano”, compartilha o diretor. A partir dos cálculos que o VAAT apresenta, o Brasil passa a ter, então, um patamar mínimo de investimento por aluno ano.
Em 2026, por exemplo, o piso de um aluno ano está em 10.193,00 reais. As regiões que não atingiram esse valor estão recebendo complementação da União. Sendo que este ano uma rede pode receber complementação e, no próximo, se seus recursos ultrapassarem o teto, não mais.
Mariza Vasques de Abreu é referência em financiamento educacional e hoje consultora na Confederação Nacional de Municípios (CNM). Ela, que foi secretária de Educação no Rio Grande do Sul (2007 a 2009) e secretária de Educação em Caxias do Sul (2005 a 2006), alerta que a intensa judicialização em torno do Fundeb pode colocar em risco sua própria existência.
Isso ocorre porque a distribuição de recursos é regida estritamente pela dupla ‘dinheiro e matrícula’; assim, falhas administrativas no preenchimento do Censo Escolar, como registrar seis horas de carga horária em vez das sete exigidas para o tempo integral ou esquecer de listar escolas e alunos, bem como cometer erros no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), fazem com que o ente federado deixe de receber as devidas complementações, como o VAAF e o VAAT. Lembrando que os erros técnicos são dos próprios servidores de cada ente federado, e não da União e, mesmo assim, algumas localidades acabam acionando a Justiça.
Mariza Vasques de Abreu esclarece que as ponderações são, em essência, os pesos atribuídos a cada matrícula para determinar a distribuição do dinheiro do Fundeb. Quanto maior o peso, maior a quantia a ser recebida. A Lei do Fundeb determina, inclusive, que a educação infantil tem peso maior que o ensino fundamental e o ensino médio. Alunos da educação especial (AEE), educação indígena, quilombola e profissional/técnica recebem ponderações específicas. “Diferencia-se o custo entre escolas urbanas e rurais, assim como entre instituições estatais e conveniadas (como as APAEs). No fundo, a lógica é dar mais para quem custa mais ou para quem tem menos”, explica.
Ela alerta que a ponderação do ensino em tempo integral não tem correspondido ao aumento do gasto dessa modalidade. Enquanto na jornada parcial, o mínimo são quatro horas, na integral, são sete horas. “Só que na ponderação, o peso é 1.0 para a parcial, e 1.5 para a integral. A conta não bate”, constata. Ela resgata que um estudo do Movimento Profissão Docente aponta que a jornada integral é 70% mais cara em relação à parcial.

O valor (peso) da matrícula em tempo integral precisa ser reajustado. “A conta não bate”, alerta a consultora Mariza Abreu (Foto: reprodução)
A Lei do novo Fundeb institui duas novas ponderações. A primeira é o Nível Socioeconômico (NSE), que só passou a valer a partir de 2024. Esse ponderador garante que alunos em situação de maior vulnerabilidade recebam um peso maior, até 5% a mais dentro dos 301,1 bilhões de reais do fundo base deste ano. Já uma localidade com menor vulnerabilidade tende a receber até 5% a menos.
A segunda ponderação, denominada Disponibilidade de Recursos (DRec), está sendo aplicada desde 2025. Ela olha para o quanto o município já arrecada fora do Fundeb e transforma o dado técnico do VAAT em um indicador para a divisão dos recursos.
“Nesse contexto, é fato que há entes federados com mais dinheiro, mas com baixo nível socioeconômico, inclusive, por mau direcionamento dos recursos. Então, o nível socioeconômico permanece baixo, mesmo tendo uma receita alta. Tudo isso também se tenta corrigir com o novo Fundeb, a partir desse ponderador”, detalha Valdoir sobre a DRec.
Na percepção do diretor da SEB, quando se diz que ‘a desigualdade no Brasil é enorme’, é preciso compreender que o país está tratando todo mundo igual e isso precisa mudar. “O indicador pelo indicador não faz nada. É a decisão no momento de transformá-lo em ponderador e fazer com que ele passe a influenciar o recurso que é distribuído que está a política pública”, ensina.
A implementação e funcionamento do NSE são papéis da *Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF). A coordenação da CIF fica a cargo da SEB, com a participação de órgãos do governo federal como FNDE e Inep, além de cinco representantes de cada região do país do Consed/Estados e cinco representantes, também de cada região do Brasil, dos municípios/Undime. Funcionando, então, num modelo de regime de colaboração.
Mariza Abreu resume que “a atribuição da CIF é definir os parâmetros de funcionamento de implementação do Fundeb: como as antigas e novas ponderações, a aferição das condicionalidades do VAAR e a metodologia de cálculo dos indicadores. Com base em diferentes informações, ela decide como o dinheiro será distribuído, ‘batendo, então, o martelo’. É muito complexo”. A consultora participou da CIF logo nos primeiros anos de vida da comissão, criada em 2007, período em que foi secretária do Rio Grande do Sul.
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“Na CIF, discutimos se o nível socioeconômico iria diferenciar o financiamento; e como ponderar isso, se a localidade receberia 1% a mais, 2% a menos. Ao não ficar restrito apenas na questão de que a matrícula na educação infantil vai ter x%, mas priorizar também o nível socioeconômico e o indicador de disponibilidade de recursos, o país passa a olhar para uma dinâmica mais associada à lógica de justiça social”, pontua Valdoir Wathier que, por ser diretor na SEB, participa ativamente das reuniões na CIF como coordenador suplente.
O Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) entrou em vigência em 2023 e abrange redes de ensino com altos e baixos recursos financeiros. Para receber essa complementação, basta o ente cumprir todas as cinco condicionalidades prescritas. Mariza Abreu afirma que o valor do VAAR é menor ou menos significativo em comparação às outras parcelas do Fundeb (como o VAAF e o VAAT) devido ao seu volume limitado e à sua lógica de distribuição. “Se todos se habilitarem, esse ganho não significará nada. E, no geral, enxergo que o VAAR precisa ser revisto porque as condicionalidades e os cálculos dos indicadores estão complicados”, pontua a consultora.
Nesta reportagem, abordamos duas das cinco condicionalidades. Provimento de gestores escolares por critérios técnicos é a condicionalidade I do VAAR, que busca evitar a indicação política no cargo de diretor(a) escolar. Para atingir esse cumprimento, Mariza Abreu indica que as secretarias apliquem cursos de gestão a prova de mérito combinados com uma lista tríplice formada pelo conselho escolar para evitar, então, disputas políticas internas.
Contudo, a consultora critica ao menos dois pontos exigidos pela Lei do Fundeb e que “caíram no colo’ da CIF”, diz. Um é a fragilidade de comprovar a quantidade do número de diretores escolares, cujo método hoje é, basicamente, considerar um diretor para cada escola inscrita no Censo Escolar. “Isso é falho, pois existem escolas, especialmente em áreas rurais ou de difícil acesso, que possuem apenas um professor e não têm a figura do diretor, embora constem como ‘escola’ no Censo”, explica.
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O segundo ponto é tido por ela como falha técnica na fiscalização da seguinte regra: “em 2026, mais de 50% dos diretores(as) das redes devem ter sido escolhidos por critérios técnicos. Só que não se exige um certificado ou documentos físicos dos cursos que comprove o aprimoramento desses profissionais. Basta uma declaração do próprio gestor afirmando que cumpriu a regra”.
Por outro lado, Valdoir argumenta que o papel do Ministério da Educação não é o de controle direto, mas de coordenação e indução. Ele ressalta que, como a regra deve estar na legislação local, qualquer irregularidade (como uma declaração falsa) pode ser denunciada por professores ou pela comunidade ao Ministério Público ou aos Tribunais de Contas.
Mariza avalia que um caminho é a inserção de um ato legal feito pelo MEC que fixe como deveria ser esses processos seletivos de direção escolar, obrigando que só pode ter esse cargo quem fizer o curso oferecido pelas redes.
A condicionalidade III, redução das desigualdades de aprendizagem, confere se nas últimas duas edições do Saeb, com apoio de dados do Censo Escolar, a rede de ensino teve redução de desigualdade no aspecto racial e socioeconômico.
Para Mariza, o descumprimento da condicionalidade I pode ser falta de iniciativa do ente federado. Mas ela entende que não tem como a gestão ter controle, em pouco tempo, da condicionalidade III, “até porque os dados usados, como os do Saeb, normalmente, são de gestões anteriores”.
Já Valdoir argumenta que não se pode criar um ‘marco zero’ a cada mudança de prefeito ou secretário. “Nem o VAAR, nem o Fundeb são para o gestor, mas sim para a educação de um determinado território. O que precisa ser reformulado não é o fundo, mas sim algumas formas de pensar. Precisamos compreender que na educação, a política precisa de continuidade e que os resultados, em alguns casos, não virão de imediato.”
Mariza defende que o país deve garantir educação pública com qualidade e equidade “e, a maneira de fazer isso é dar mais para quem tem menos”. Segundo a consultora, o que ela enfatiza são críticas técnicas e políticas sobre como o VAAR é, na prática, aplicado.
Em todo o Fundeb, a questão racial é abordada apenas na condicionalidade III, enfatiza Valdoir. “O nó não é à toa. Essa é a condicionalidade que mais gente critica e quer derrubar. Só que a questão racial é um dos marcadores de maior relação com a desigualdade sistêmica, por isso defendemos que essa condicionalidade deve ser protegida e defendida”, analisa.
“O recado da condicionalidade III é: melhore a educação para os estudantes negros e de menor nível socioeconômico. O entrave não é estatístico, mas pedagógico. Para focar em redução das desigualdades, o ente federado precisa de formação para seus professores, para a sua rede, para si próprio”, aconselha Valdoir. Ele completa que o maior dilema no Brasil não é ter educação de qualidade — uma vez que muitas localidades cumprem com esse dever. “O problema é que a nossa política ainda é muito desigual. Então, vamos falar de resultados? Vamos. Mas vamos falar de resultados que busquem redução de desigualdade, o que implica, entre vários fatores, na melhoria de gestão.”
As cinco condicionalidades do VAAR foram definidas por lei. Ou seja, hoje, a CIF não tem autonomia para defini-las, mas sim para determinar a metodologia que vai ser utilizada para a checagem de alguma condicionalidade, conforme explicado com o ponderador de NSE.
Entretanto, Valdoir conta que há uma discussão na comissão de que, em dado momento, algumas condicionalidades terão cumprido o seu papel. “Então, defendemos que a lei preveja que a CIF possa estabelecer condicionalidades periodicamente com base nas metas mais difíceis de se avançar no Plano Nacional de Educação e na legislação já existente. Por exemplo, o cumprimento do mínimo do magistério (piso nacional).”