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Orientações jurídicas às escolas para o ano letivo de 2023

Por José Roberto Covac e Josiane Siqueira Mendes*: Com o início das atividades letivas, as escolas particulares da educação básica devem estar preparadas e atentas aos cuidados necessários nesta época do ano. Para tanto, relaciono alguns desses cuidados. Contrato de prestação de serviços educacionais – […]

Publicado em 14/02/2023

por José Roberto Covac

Por José Roberto Covac e Josiane Siqueira Mendes*: Com o início das atividades letivas, as escolas particulares da educação básica devem estar preparadas e atentas aos cuidados necessários nesta época do ano. Para tanto, relaciono alguns desses cuidados.

Contrato de prestação de serviços educacionais

– Desistência da matrícula: nos casos de desistência da matrícula, as escolas devem observar o prazo previsto no contrato para a devolução do valor ou parte dele referente à parcela da anuidade escolar, pago por ocasião da realização da matrícula, considerando-se os eventuais gastos ocorridos. E nos casos de matrículas realizadas fora da época, as parcelas vencidas da anuidade escolar deverão ser efetuadas com a contrapartida da oferta da recuperação das disciplinas e conteúdos administrados anteriormente;

– Alteração do responsável financeiro: para os alunos já matriculados em anos anteriores, é importante verificar se houve a alteração/substituição do responsável financeiro em razão de morte, separação ou outra causa, bem como alteração de guarda do menor;

– Alunos portadores de deficiência: quando necessário, as escolas devem requerer avaliações e/ou laudos de saúde de profissionais especializados, para em conjunto com o processo de avaliação, dar cumprimento à elaboração do plano de desenvolvimento individual e do desenvolvimento pedagógico do aluno com deficiência para um maior aproveitamento de suas competências;

– Regimento escolar: a escola deve disponibilizar cópia do regimento escolar para os pais, em que constem as orientações e instruções específicas decorrentes da organização administrativa, didática, pedagógica e disciplinar, as quais deverão ser seguidas pelos envolvidos no processo educacional. Importante ter a ciência dos pais quando da disponibilização do regimento escolar.

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Leia: Gestores escolares estão em crise

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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

– As escolas devem se adequar à LGPD, cumprindo as previsões legais no que se refere aos contratos celebrados com os consumidores (pais), empregados, parceiros, prestadores de serviços, tendo como objetivo a proteção e segurança dos dados pessoais dos envolvidos.

Medida Provisória nº 1.140

– Elaboração do Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual.

Caso a MP nº 1.140 seja convertida em lei, a escola deverá elaborar um Programa de Prevenção ao Assédio Sexual com o intuito de prevenir e combater a prática do assédio sexual; capacitar docentes e equipes pedagógicas para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema nas instituições de ensino; implementar e disseminar  campanhas educativas sobre a conduta de assédio sexual; instruir e orientar pais, familiares e responsáveis; divulgar a legislação pertinente e de políticas de assistência às vítimas de assédio sexual no ambiente educacional e de canais acessíveis de denúncia de assédio sexual aos atores envolvidos no processo educacional.

Estabelecer procedimento para investigar reclamações e denúncias de assédio sexual, garantidos o sigilo e o devido processo legal; divulgar informações acerca do caráter transgressor do assédio e da sua natureza disciplinar.

Lei nº 14.164/2021

– Conteúdo de temas transversais e Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.

Incluir a previsão de conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, como temas transversais nos currículos e produzir e distribuir material didático adequado a cada nível de ensino, além de instituir a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente, no mês de março.

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Leia: Como as escolas devem se adequar à nova Lei Geral de Proteção de Dados

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Orientações jurídicas às escolas
Imagem: shutterstock

Convenção Coletiva de Trabalho

– Reajuste salarial e cumprimento de norma coletiva, havendo convenção coletiva de trabalho firmada com os sindicatos e professores e auxiliares de administração escolar, a instituição deverá observar o cumprimento de reajuste salarial convencionado. A mesma deve cumprir os prazos previstos na norma coletiva quando for o caso de demissão de professores e auxiliares da administração, início ou término de recesso, período de férias quando for coletiva, condições para supressão ou redução de aulas  e demais prazos;

– Demissão ou redução de aulas por supressão de turmas: caso ocorra a supressão de turmas e havendo a necessidade de a escola reduzir parcial ou total a carga horária do professor, a instituição deverá observar também o que estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho, pois pode existir prazos e condições especificas; 

Cumprimento de prazos. O art. 209 da Constituição estabelece que “o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I – cumprimento das normas gerais da educação nacional; II – autorização e avaliação de qualidade pelo poder público”. Com efeito, os atos autorizativos como autorização e reconhecimento de cursos e credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino superior, precisam ser renovados, sob penas da instituição ser submetida ao processo de supervisão, podendo inclusive ter seu descredenciamento decreto; 

Necessidade da Certidão Negativa de Débitos Fiscais (CND). Dependendo de cada sistema de ensino nos processos de autorização e de reconhecimento de cursos e de credenciamento e recredenciamento de instituição, há a necessidade de apresentação da Certidão Negativa de Débitos para que o processo tramite no órgão, podendo inclusive ocorrer o arquivamento do processo com o reflexo do descredenciamento da instituição. Portanto, a instituição deve manter sempre sua regularidade fiscal para que não tenha risco de descredenciamento. Da mesma forma há necessidade de apresentação da CND nos processos de pedido e de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, como também em contratos e convênios com entes públicos;

Prazo para renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS):  as instituições que têm CEBAS também devem solicitar sua renovação nos 360 dias que antecedem o final do prazo do referido certificado.

*José Roberto Covac e Josiane Siqueira Mendes atuam na Covac Sociedade de Advogados

Escute nosso episódio de podcast:

Autor

José Roberto Covac


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