Crédito: © Gustavo Morita
O prefeito João Doria, do município de São Paulo, sancionou o projeto de lei 27/2017, da vereadora Janaína Lima (Novo) com apoio de mais de 50 vereadores, que estabelece diretrizes para a elaboração de políticas públicas para a Primeira Infância, com ações nas áreas da educação, saúde, assistência social e cultura e lazer.
O projeto de lei prevê a criação de um plano municipal da primeira infância, contemplando a integração de todos os setores da administração pública que realizem atendimento à criança na fase inicial da vida. O objetivo é atender de forma articulada e qualificada às cerca de um milhão de crianças de zero a seis anos de idade que vivem na capital paulista, segundo dados do último Censo oficial do IBGE, de 2010.
Na área da educação, devem ser priorizadas ações voltadas à universalização do acesso à educação infantil, em especial, das crianças em situação de vulnerabilidade social; à ampliação da participação da família no sistema educacional; e à definição de padrão mínimo de qualidade na alimentação escolar.
Na saúde, fazem parte dos objetivos a orientação, preparo e amparo da gestante no parto e durante a maternidade, em todos os aspectos; a prevenção, detecção precoce e tratamento imediato em relação às doenças prevalentes na primeira infância; a ampliação dos exames de rotina da saúde bucal, ocular e auditiva, bem como orientação a respeito das demais doenças da população infantil; e a ampliação do número de vacinas disponíveis na rede municipal, entre outros.
Segundo a prefeitura, cada secretaria municipal responsável pelo atendimento da criança durante os primeiros anos de vida deverá elaborar proposta orçamentária para financiamento dos programas, serviços e ações. Também poderão ser realizados termos de parceria entre o poder executivo municipal e a as instituições da sociedade civil organizada e as entidades públicas de todas as esferas de governo. Para coordenar o plano, está prevista a criação de um Comitê Gestor Intersetorial que irá monitorar e avaliar periodicamente a implementação dessa política integrada.
O Plano Municipal da Primeira Infância deverá ser formulado pelo poder executivo no prazo máximo de um ano a partir da publicação da lei, ocorrida no último dia 11 de outubro.
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Autor
Redação revista Educação