NOTÍCIA
Revisão feita no instrumento de avaliação dos cursos de graduação acrescenta indicadores quantitativos e fortalece a autoavaliação feita pelas instituições
No início do ano, as instituições de ensino receberam a notícia de que teriam de adquirir um número maior de exemplares para cada título adotado na bibliografia dos cursos. A novidade foi divulgada em março, com a publicação de uma nota técnica que, entre outros pontos, alterava o indicador referente a esse aspecto no instrumento de avaliação dos cursos. Muitos não aprovaram a mudança, mas o lamento durou pouco. Dois meses depois, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou outra nota técnica retificando a alteração e restabelecendo o número mínimo de exemplares por disciplina.
Mas os demais indicadores revisados e divulgados foram mantidos. Assim, as instituições que abriram em março formulários eletrônicos no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) neste ano já serão avaliadas conforme o novo instrumento. Para explicar as alterações mais relevantes, Cláudia Maffini Griboski, diretora de avaliação da educação superior do Inep, compareceu a um evento organizado pelo Semesp, onde falou para uma plateia formada por mais de 200 gestores. Um dos propósitos centrais da revisão iniciada em maio de 2014 foi aumentar o peso dos componentes quantitativos.
No tópico sobre a contextualização do curso, por exemplo, agora há um item relacionado com o perfil do coordenador em que as instituições terão de informar, além da formação acadêmica e titulação, há quanto tempo o profissional está na função. “O tempo de exercício é um indicador muito importante; há muita rotatividade nesse cargo”, apontou Cláudia. No caso da modalidade a distância, será preciso descrever o tempo de experiência do coordenador em cursos EAD. Já nos cursos de licenciatura, será avaliado o tempo de experiência do profissional na formação inicial de professores e na Educação Básica. E, finalmente, nos Cursos Superiores de Tecnologia (CST), será analisada igualmente a experiência do coordenador no ciclo básico.
A autoavaliação também saiu fortalecida. Os questionários preenchidos pelas Comissões Próprias de Avaliação (CPA) serão usados como um documento referencial pelas comissões do Inep, que deverão ler e fazer uma síntese analítica dos relatórios antes de visitar as instituições, além de utilizá-los em suas apreciações. “Antes, postávamos os relatórios, mas com a sensação de que ninguém ia ler. Com essas mudanças, parece que a CPA será levada mais a sério”, aposta Paulo Ricardo Rosa, supervisor de normatização da Instituição Educacional Atibaiense (SP), mantenedora das Faculdades Atibaia (FAAT).
Justificativas
Atualmente, o Sinaes monitora o funcionamento de 2.390 instituições de ensino e 32.049 cursos. Tanto a avaliação institucional como a avaliação dos cursos são obrigatórias, pois embasam os processos de credenciamento ou recredenciamento; de autorização para a oferta de cursos e de reconhecimento e renovação de reconhecimento das formações.
A avaliação institucional também é composta pela avaliação externa, feita in loco por uma comissão de especialistas eleita pelo Inep. Além de recorrer mais aos relatórios da CPA, esses profissionais terão de justificar, para cada item analisado, o porquê da nota atribuída. Quando houver algum indicador que não se aplica, o técnico continuará se valendo da possibilidade de excluir o item da avaliação, mas, da mesma forma, terá de justificar a decisão. “Nossa sala de professores é excelente; o avaliador reconheceu isso no relatório, mas nos deu nota 3. Agora, com essa contextualização por indicador, será mais difícil acontecer esse tipo de contradição”, apontou Leonardo Nascimento Costa, outro profissional da Instituição Educacional Atibaiense presente no evento.
No âmbito da avaliação dos cursos, houve uma alteração importante nos pesos atribuídos a cada uma das três dimensões avaliadas. Nos processos de reconhecimento, os aspectos relacionados com a organização didático-pedagógica agora se sobrepõem aos das instalações físicas (veja mais na pág. 32). Dentro de cada dimensão, o Inep também alterou e inseriu dados. Para citar alguns exemplos, os cursos de licenciatura ganharam indicadores referentes à prática de estágios supervisionados, e o texto sobre a obrigatoriedade dos laboratórios didáticos especializados foi ampliado para abrigar, além da brinquedoteca para a pedagogia, o hospital veterinário e a fazenda-escola para o curso de medicina veterinária, e a fazenda-escola para os cursos de agronomia e zootecnia.
A respeito do fluxo de avaliação dos cursos de Educação a Distância (EAD), ficou mantida a regra de que todos os polos precisam ser visitados pelo MEC e de que a avaliação institucional e a dos cursos constituem dois processos diferentes, com prazos próprios. Na opinião de José Roberto Covac, diretor jurídico do Semesp, esses processos deveriam ter sido alterados, pois a necessidade de visitar todos os polos nos atos de autorização dos cursos muitas vezes se estende por um prazo excessivamente longo. E enquanto o processo não é concluído, as instituições de ensino não podem fazer atos de aditamento para ampliar os polos, por exemplo.
João Otávio Bastos Junqueira, reitor do Centro Universitário Octávio Bastos (Unifeob), comemorou as mudanças positivas, mas confessa que esperava avanços mais significativos. A questão da bibliografia, citada no início desta reportagem, é uma que poderia ter avançado, opina. O fato de o governo ter resgatado a redação original foi recebido com alívio, mas, em vez de simplesmente voltar atrás, poderia ter aberto espaço para os acervos digitais. “Estamos numa era digital, em que os jovens têm acesso a informações do mundo todo. Reconheço a necessidade de ter livros, mas essa história de o órgão ficar ditando o número de exemplares é muita ingerência, além de ser um atraso. O acervo físico tem limitações; não tem como provermos exemplares para todos os alunos, mas no digital isso é possível”, destacou.
Avaliador x regulador
A reforma do instrumento se estendeu ainda sobre os requisitos legais e normativos. De acordo com a diretora do Inep, antes cabia ao avaliador afirmar se a instituição apresentava, por exemplo, condições adequadas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e se cumpria as exigências legais na contratação de professores. Em vez de responder ‘sim’, ‘não’ e ‘não se aplica’, o avaliador agora vai descrever como e em quais condições a instituição atende aos requisitos. A palavra final sobre o cumprimento caberá à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres). “O avaliador não é regulador”, ressaltou Cláudia.
Mas na opinião de Maurício Garcia, vice-presidente de planejamento e ensino da DeVry Brasil, esse caráter quantitativo, além de ser inadequado, pode provocar interpretações errôneas. “Entendo a avaliação de duas formas. Você tem a avaliação da qualidade, onde cabem conceitos como melhor e pior; e a avaliação do requisito legal. Ou a instituição ‘cumpriu’ ou ‘não cumpriu’ o que estava determinado. Essa transversalidade é preocupante”, criticou.
Aproveitando o contato com os gestores, a diretora do Inep incentivou as instituições de ensino a buscar melhorias. “Temos percebido que grande parte dos cursos e instituições avaliados têm média três. Estamos analisando para ver se as instituições não estão acomodadas com essa nota, que é suficiente para o ato regulatório”, frisou. Ela recomendou aos gestores uma análise criteriosa dos resultados da avaliação para enxergar os pontos passíveis de serem aperfeiçoados e, assim, melhorar o ensino superior como um todo.
O novo instrumento |
Publicada em 15 de março de 2015, a nota técnica 008/2015 apresenta alterações realizadas no instrumento de avaliação dos cursos de graduação presenciais e a distância.Confira alguns dos destaques: Autoavaliação Os relatórios produzidos pelas Comissões Próprias de Avaliação (CPA) se tornaram o documento referencial dos avaliadores, que deverão fazer uma síntese do material antes de visitar a instituição e utilizá-los nas visitas in loco. Quantitativo x qualitativo As instituições terão de prover mais informações qualitativas aos avaliadores, como as decisões que embasaram a decisão de criar os cursos, a escolha do projeto pedagógico etc. Justificativas Os avaliadores do Inep vão inserir justificativas a cada nota atribuída com o objetivo de evitar distorções entre a nota e o texto do relatório. Organização didático-pedagógica Novos indicadores foram inseridos nessa dimensão, como a de “Estágio curricular supervisionado – relação com a rede de escolas da Educação Básica” nos cursos de licenciatura. Corpo docente e tutorial A experiência da docência na Educação Básica já é obrigatória para os cursos de licenciatura e agora se estende aos Cursos Superiores Tecnológicos. Infraestrutura Além do curso de pedagogia, também precisarão ter laboratórios didáticos os cursos de medicina veterinária (hospital veterinário e fazenda-escola). Requisitos legais A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) analisará o cumprimento dos requisitos; os avaliadores vão verificar como eles são cumpridos e em quais condições. |