NOTÍCIA

Edição 320

Autor

Redação revista Educação

Publicado em 13/04/2026

VAAR e ICMS, aprendizagem virou receita

O Valor Aluno Ano resultado, conhecido como VAAR, é um do aportes financeiros adicionais que os municípios não podem mais perder

“Durante muito tempo, a educação foi tratada nas prefeituras como uma obrigação constitucional, não como uma variável fiscal. A secretaria de Educação cuidava da aprendizagem; a de Finanças, do caixa”, avalia Fabrício Garcia, especialista em sistema de avaliação e gestão curricular. Essa fronteira já deixou de existir. “Hoje, no Brasil, desempenho educacional influencia receita pública. E isso significa que um município que não acompanha seus indicadores com precisão pode perder duas vezes: perde em aprendizagem e perde em dinheiro.” Segundo ele, essa mudança tem dois motores principais, o VAAR e o ICMS educacional.

O Valor Aluno Ano resultado, conhecido como VAAR, é complementação financeira da União vinculada a condicionalidades e resultados —oriundo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb.

VAAR e ICMS

“Educação continua sendo direito, mas passou a ser também variável financeira estratégica”, pontua Fabrício Garcia, especialista em avaliação educacional (foto: Arquivo pessoal)

O segundo motor é o ICMS educacional, que alterou a lógica de distribuição de parte da cota-parte do ICMS destinada aos municípios. Um vem da União; o outro depende da legislação de cada estado. “Mas ambos empurram a mesma mensagem: educação deixou de serapenas política social e passou a ser também fator de sustentabilidade fiscal.”

 

O dinheiro é real

 

Fabrício Garcia, que é sócio da consultoria Qstione, lembra que, no caso do VAAR, o volume é expressivo. A Lei 14.113 de 2020 reservou 2,5 pontos percentuais da complementação a essa modalidade, e a Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de dezembro de 2025, fixou em cerca de 7,526 bilhões de reais o total da complementação VAAR para 2026. “Isso está longe de ser um incentivo marginal. É uma massa relevante de recursos, disputada por redes que conseguem cumprir condicionalidades e avançar em indicadores de atendimento e aprendizagem com redução de desigualdades. Ficar fora desse circuito não é apenas deixar de ganhar; é abrir mão de reforço orçamentário concreto.”

 

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O ICMS não é igual em todo lugar

 

Para o consultor, o ponto decisivo que precisa ser bem-compreendido é que não existe um único modelo de ICMS educacional no país.

A Constituição determinou que pelo menos 10 pontos percentuais da parcela municipal do ICMS sejam distribuídos com base em indicadores de melhoria da aprendizagem e aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. Mas o detalhamento operacional ficou com os estados. “São as leis estaduais que definem metodologia, pesos, indicadores, sistema de avaliação adotado, forma de cálculo e critérios de participação. Em outras palavras: a diretriz é nacional, mas o desenho é estadual”, complementa.

 

VAAR e ICMS

Não deixar recursos financeiros adicionais escaparem é fundamental para a melhoria escolar (foto: Shutterstock)

Isso significa que o ICMS educacional da Paraíba não é, necessariamente, o mesmo do Ceará, de Pernambuco, de São Paulo ou de Alagoas. Alguns estados avançaram mais. Outros ainda operam com modelos menos sofisticados. Alguns usam avaliação própria em larga escala; outros combinam desempenho, evolução, participação e equidade. Por isso, qualquer análise séria precisa distinguir duas camadas: a moldura constitucional comum e a engenharia estadual específica.

 

Paraíba mostra a força do mecanismo

 

Fabrício destaca que a Paraíba é um bom exemplo, justamente porque torna essa lógica visível. O estado regulamentou seu Índice de Participação dos Municípios (IPM) com regras próprias, e foi além do piso constitucional. No desenho em vigor, 18% da distribuição municipal do ICMS passam pelo critério de melhoria da educação, enquanto 17% decorrem do fator populacional e 65% continuam vinculados ao valor adicionado. “Ou seja, na Paraíba, o peso da educação na partilha do ICMS municipal ficou ainda maior do que o mínimo exigido nacionalmente.”

 

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Isso tem impacto fiscal direto. Em 2024, a Sefaz-PB repassou aos 223 municípios cerca de 2,699 bilhões de reais em tributos estaduais, dos quais aproximadamente 2,399 bilhões de reais vieram da cota-parte do ICMS. “Quando uma parcela tão relevante dessa distribuição depende de desempenho educacional, entendemos que a educação já não é apenas despesa obrigatória, mas se tornou um ativo financeiro do município”, orienta. “O que está acontecendo no Brasil é uma mudança de paradigma. Educação continua sendo direito, política pública e compromisso social. Mas passou a ser também variável financeira estratégica”, finaliza Fabrício Garcia.

 

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