NOTÍCIA
Primeira lei brasileira a propor regras e punições objetivas às plataformas digitais entra em vigor
Por Davidson Gogora, coordenador de tecnologia e inovação do Colégio Ábaco, SP | A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) passa a vigorar a partir de hoje, 17. O documento estabelece novas regras para proteger a presença desse público no ambiente online — passo fundamental, por exemplo, por conta da presença massiva em canais do universo virtual: segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024, 83% das crianças e adolescentes que usam internet no Brasil têm contas em redes sociais e quase 30% delas já relataram alguma situação de desconforto na internet.
Vale contextualizar que, recentemente, um episódio de exposição e adultização de crianças ganhou repercussão nas mídias sociais, acendendo o debate sobre a utilização das imagens desse público para gerar engajamento e lucro. E, dentro da discussão sobre a responsabilidade das plataformas e das famílias e a necessidade de políticas públicas, ganhou força o consenso de que o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 35 anos atrás (criado em 1990), precisava ser atualizado para o contexto da digitalização.
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Dessa forma, o novo documento representa uma ampliação do Estatuto da Criança e do Adolescente para o universo digital e tecnológico, estabelecendo regras específicas no que diz respeito ao uso de redes sociais, aplicativos, serviços de streaming e jogos eletrônicos; e definindo também novas obrigações para empresas e ressaltando a responsabilidade do Estado e da sociedade na instituição de medidas de proteção.
Entre as obrigações da nova lei, vale destacar a necessidade da adoção, por parte das plataformas, de mecanismos que possibilitem a identificação segura da faixa etária dos usuários, indo além da autodeclaração; da vinculação de um responsável legal para contas de crianças e jovens de até 16 anos tendo-se em vista a supervisão parental; o desenho de políticas rígidas de proteção e privacidade de dados em plataformas de produtos, redes e serviços e virtuais; e a remoção, com notificação de autoridades, de conteúdos nocivos que indiquem, por exemplo exploração, abuso sexual, discurso de ódio, cyberbullying e incentivos a desafios perigosos.

ECA Digital também atinge escolas do ensino privado e de toda a rede pública. Por exemplo, eventos que antes eram divulgados em redes sociais passam a exigir regras claras de autorização (foto: Shutterstock)
Por mais que o ECA Digital seja uma legislação voltada, sobretudo, para plataformas digitais e para o ambiente virtual, naturalmente traz impactos concretos e relevantes para o cotidiano escolar. Em primeiro lugar, no que diz respeito à governança interna das escolas, se coloca como fator relevante a criação de políticas específicas para lidar com as novas disposições normativas, de modo que se possa tratar, adequadamente, por exemplo, o consentimento para uso de imagem e diretrizes para conteúdo postado online; além de estratégias para a proteção de dados de alunos.
Nesse sentido, as medidas do ECA Digital dialogam diretamente com práticas que já vêm sendo construídas em diversas instituições de ensino, cuja tecnologia é compreendida não como fim, mas como meio pedagógico, sempre mediado por valores éticos, responsabilidade e cuidado com o desenvolvimento integral dos estudantes.
A discussão proposta pelo ECA reforça caminhos que já se mostram essenciais no contexto educacional, como o uso consciente de imagens, a transparência na comunicação institucional, a atenção à proteção de dados e, sobretudo, a formação contínua de educadores para atuar de forma crítica e responsável no ambiente digital.
Além de uma adequação normativa, esse momento pode ser compreendido como uma oportunidade de aprofundar o diálogo com as famílias e fortalecer ações de educação para a cidadania digital, preparando crianças e adolescentes para uma participação segura, respeitosa e consciente no mundo conectado.
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Nesse ponto, a postagem de fotos e vídeos referentes a eventos escolares nas redes sociais merece dupla atenção, visto que será necessário garantir autorização clara dos responsáveis e clareza sobre a intenção do uso dessas imagens. Além disso, é essencial que as escolas revisem seus materiais de comunicação, de maneira a garantir que o uso de informações e fotos de crianças esteja em conformidade com o que dispõe o ECA Digital.
É fundamental, ainda, a capacitação dos professores e profissionais da educação, que devem estar cientes das novas implicações legais sobre o tema, principalmente sobre privacidade digital, coleta de dados e supervisão parental, de modo a contribuir, assim, na construção de uma cultura responsável no ambiente escolar.
O ECA Digital representa, com tudo isso, um salto importante na legislação brasileira ao reconhecer que a proteção de crianças e adolescentes, no atual contexto, deve se estender ao ambiente digital. Para escolas e instituições, ela é uma oportunidade de reforçar sua missão de formar cidadãos conscientes e preparados para navegar com segurança e responsabilidade no mundo virtual, um contexto que, hoje, faz parte do dia a dia dos chamados nativos digitais e das gerações nascidas após o boom da internet no Brasil.
Naturalmente, as novas disposições exigem esforços práticos e revisão de processos, mas representam, também, um catalisador para um diálogo essencial e mais profundo sobre proteção de dados, privacidade e cidadania digital de jovens que formarão o futuro da sociedade brasileira.
A fiscalização da lei será de responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá aplicar multas e advertências e, em casos mais graves, a suspensão e/ou proibição da atividade de plataformas no país, por meio de decisão judicial.
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