NOTÍCIA
Parecer 50 tem caráter de orientação e seguirá para homologação do ministro da Educação, Camilo Santana; confira pontos do texto
Nesta semana, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou o parecer 50, documento de caráter orientativo que contém diretrizes para a educação de aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Outra versão do parecer havia sido aprovada em dezembro do ano passado, mas não foi homologada pelo Ministério da Educação (MEC).
Segundo Lucelmo Lacerda, doutor em educação pela PUC-SP, que atuou como consultor voluntário do CNE na elaboração da versão anterior do texto, um dos pontos relevantes sobre a aprovação é justamente a conquista de um documento para o público autista.
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“A ONU indica que existem certos públicos que podem ser mais vulneráveis e que podem precisar de uma proteção especial. A gente fez todo esse debate, foi muito difícil, foi um ano entre uma aprovação e outra [do parecer], até a gente conseguir que houvesse a vitória dessa posição de que era necessário um documento específico em relação ao autista”, analisa Lucelmo.
A primeira grande vitória é a existência de um documento para pessoas autistas, reconhece Flávia Marcal, presidente da Comissão de Autismo da OAB, professora da UFRA e mãe de autista. “Colocamos com clareza a necessidade de atuação dos países na garantia de direitos a este público”, explica Flávia, que também foi consultora voluntária do documento no CNE.
Outro ponto destacado por Lucelmo Lacerda é a presença do Plano Educacional Individualizado (PEI). No documento, descreve-se que o PEI deve conter “um plano de acessibilização curricular, considerando as atividades desenvolvidas na sala de recursos multifuncionais e a articulação com o professor regente e outros profissionais da unidade escolar, nos diferentes espaços” e “medidas individualizadas de acesso ao currículo para estudantes autistas”.
O parecer voltado ao aluno autista também fala sobre o profissional de apoio. Contudo, de acordo com Lacerda, apesar de a versão original do texto ter sido expressiva em relação a esse ponto, o debate sobre ele se dará em outra esfera. O documento aprovado cita que ainda não há regulamentação, por exemplo, sobre a formação desse profissional — e que essa questão está em discussão no âmbito da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), pasta vinculada ao MEC.
Há, ainda, a menção à elaboração de um estudo de caso que descreva o contexto educacional do estudante e aborde suas habilidades, preferências e desejos, além de outros aspectos do cotidiano escolar. O documento orienta que essa formulação pode ser feita a partir de “observações diretas, entrevistas, diálogos com a família, análise de documentos e pareceres pedagógicos”. Também é citada a possibilidade de ouvir profissionais de assistência social e saúde, por exemplo, quando a equipe pedagógica julgar necessário.
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