NOTÍCIA
Documento que orienta aceitação dos nomes sociais de transexuais em instituições de ensino completa um ano e pede atenção acerca dos direitos humanos
Entre 2010 e 2011, a transexual Giovanna (nome fictício) passou por um período conturbado na faculdade onde estudava no Estado de São Paulo. Apesar de pedir para que todos os seus professores a chamassem pelo seu nome social, um deles se recusava a fazê-lo. A animosidade levou a instituição de ensino a contratar uma advogada especializada em diversidade de gênero.
A profissional indicou uma conversa com o professor resistente e, além disso, advertiu: caso a aluna alegasse passar por constrangimento nos momentos em que o docente a chamava de Jonas (também fictício), e não de Giovanna, ela poderia entrar na justiça com uma ação de indenização por danos morais. Uma reunião entre os gestores e o professor evitou desdobramentos mais trabalhosos — para ambos os lados.
Prevendo o fim de casos como esse, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais, vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, publicou no Diário Oficial da União, em março de 2015, uma resolução que orienta às instituições de ensino de todos os níveis “o reconhecimento e adoção do nome social àqueles e àquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero”.
O texto, que não tem status de lei, indica que os nomes sociais de transexuais e travestis que fizerem a solicitação devem ser inseridos em documentos referentes a “procedimentos de inscrição, matrícula, registro de frequência, avaliação e similares”. Nesses casos, os registros administrativos devem fazer a relação entre o nome social e aquele que consta no registro civil. Também é orientado que o uso de banheiros e vestiários nas instituições seja feito de acordo com a identidade de gênero, e não com o sexo, de cada sujeito.
Adriana Galvão Abilio, advogada responsável pela consultoria do caso que abre esta reportagem e presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), afirma que, apesar de não prever punições, a resolução de 2015 fortalece alunos travestis e transexuais que se sentem discriminados no ambiente de estudos. “Se a instituição não acatar o que está no documento, o MEC não irá puni-la. Mas pode haver outros desdobramentos no âmbito dos direitos, como, por exemplo, a questão de ofensa”, diz.
Segundo a advogada, se a justiça for acionada por um estudante que alegue ter sido ofendido ou constrangido de alguma forma, dentro da faculdade, em função de sua identidade de gênero, provavelmente haverá ganho de causa em prol do aluno. “Isso porque, nesse caso, existiria uma orientação que a instituição estaria se negando a cumprir. Seria muito mais fácil as faculdades respeitarem essas questões no âmbito administrativo do que esperar por uma decisão que as obrigue a fazê-lo”, completa.
.
.
Reconhecimento
Primeira transexual doutora no Brasil, Luma Andrade criou estratégias para não desistir da vida acadêmica devido ao preconceito. Entre 2003 e 2010, durante a graduação e o mestrado, em uma época em que, segundo ela, “havia menos debates sobre essas questões”, deparou-se com situações semelhantes à vivida pela Giovanna, citada início do texto.
“Com os professores que não eram sensíveis [ao tema] eu não entrava em atritos. Se eu me rebelasse contra isso, poderia ter sérios problemas: não ter a minha presença confirmada ou não poder fazer as provas. Ou seja, para sobreviver no ambiente acadêmico, muitas vezes, tive de me ‘assujeitar’. Mas depois eu ia para o embate e propunha debates”, relata a pesquisadora.
Atualmente como professora do curso de pedagogia da Universidade de Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira (Unilab), no Ceará, e vice-coordenadora do Núcleo de Políticas de Gênero e Sexualidades da instituição, Luma se vale da referência que é para seus alunos transgênero (transexuais e travestis entre eles; leia sobre os termos na página 37) para encampar suas causas junto ao corpo docente. Foi o que fez em 2014, quando o Conselho Universitário da Unilab finalmente aprovou a inclusão do nome social nos registros oficiais e acadêmicos de servidores, estudantes e colaboradores da instituição.
A resolução garante aos estudantes travestis e transexuais da Unilab o direito de serem chamados pelo nome social no momento da chamada e em solenidades como colação de grau, defesa de monografia e tese. Além disso, o nome social é o único exibido em documentos de uso interno, como diários de classe; cadastros; listas de presença, de divulgação de notas e de resultados de editais. No caso dos alunos, a solicitação pelo tratamento é feita por meio de um requerimento.
Entretanto, segundo Luma, ainda há resistência por parte de alguns professores. “Às vezes, alegam que não vão reconhecer o nome social do estudante, porque estão aguardando a regulamentação dos requerimentos pelas instâncias responsáveis. Daí tentamos sensibilizá-los, dizendo que não importa a questão burocrática; o que importa é que não se discrimine esses alunos.”
A professora afirma que a morosidade na mudança do tratamento dirigido aos transgênero pode levar a um processo de evasão involuntária dos membros desse grupo, o que ocorre quando o estudante não se sente aceito “da forma como deseja”.
.
.
Adesão
Destacando preocupação com a garantia de um direito humano, em janeiro deste ano, a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) passou a reconhecer o uso do nome social de todos os membros de sua comunidade acadêmica que solicitarem por isso. Sem oferecer um porta-voz para falar sobre o assunto, por meio de comunicado oficial a instituição diz que cumpre a legislação, em respeito a um dos “direitos humanos mais elementares: o uso do nome”.
A medida já é válida na PUC-Rio e na PUC-Minas desde o ano passado. No Rio, o caso da estudante Cléo Oliveira foi chave para a mudança. Ela foi a primeira da instituição a ter seu nome social reconhecido nos registros acadêmicos em maio de 2015. A façanha demorou quatro anos para ser conquistada: desde 2011, quando entrou no curso de serviço social, a aluna fazia a solicitação, mas prevalecia como oficial o nome de seu registro civil.
“Daqui para a frente o que muda é a questão da minha interação social. Isso traz uma nova forma de eu interagir com a sociedade no geral, em termos de aceitação mesmo”, disse em entrevista à TV PUC-Rio à época da aceitação. Cléo também recorreu à justiça para mudar seu nome nos documentos de identidade, já que no currículo e mesmo na carteira de acesso à biblioteca da universidade ainda permanece o uso de seu nome de batismo, Cléber.
Na PUC-Minas, os que desejam o reconhecimento do nome social no ambiente universitário fazem uma solicitação à secretaria acadêmica, que encaminha o pedido para o setor de registros. Depois de cerca de dois dias, o nome social do estudante passa a constar na lista de chamada da turma seguindo a ordem alfabética. Todos os professores são orientados a utilizar o “novo nome”, que também é aceito nas provas desde que esteja devidamente acompanhado do número de matrícula. Documentos como diploma e histórico escolar continuam a ser emitidos com o nome do registro civil.
“Antes, os discentes transexuais pediam aos docentes para chamá-los por outro nome, mas isso dependia muito do próprio professor; ficava na informalidade. A portaria que criamos disciplina a questão. Se houver um pedido de uso do nome social, o docente tem de acatar. E estamos bem assim. Não houve resistências”, diz Patrícia Bernardes, vice-reitora da PUC-Minas.
.
.
Integridade psíquica
Além de promover o respeito à dignidade de transexuais e travestis no ambiente coletivo de estudos, a resolução de 2015 também assegura sua integridade física e psíquica. Alexandre Saadeh, médico e coordenador do Ambulatório de Transtorno de Identidade de Gênero do Instituto de Psiquiatria (IPq) do Hospital das Clínicas, em São Paulo, atende, há 20 anos, pessoas transgênero.
Ele relata que a negação do nome social pode gerar transtornos emocionais em contextos e ambientes específicos, nos quais a comprovação de identidade civil é necessária. “Já ouvi relatos de pacientes que se sentiram constrangidos ao serem chamados [pelo nome do registro civil] em caixas de banco, em consulta no ginecologista, na fila para tirar o passaporte e durante a chamada na faculdade ou na escola”, diz.
Segundo o médico, nessas situações, além do constrangimento, a pessoa tem uma forte sensação de exposição. “Há quem desista do atendimento e sofra mais […] Coisa que não acontece quando há a compreensão dos estabelecimentos sobre a importância do nome social”, afirma.
Nesse sentido, a advogada Adriana ressalta que “quando um professor não se dirige a um aluno trans pelo seu nome social, incita os outros alunos a fazerem o mesmo”. “Então, a resolução também parte do princípio da não discriminação e da efetiva inclusão escolar, através de reformulações e novas diretrizes que promovem uma ação educativa de não violência e respeito aos direitos humanos”, finaliza.
.
Outras normas |
Em 2011, o MEC publicou a portaria nº 1.612, que assegura a agentes públicos transexuais e travestis o direito de serem tratados pelo nome social nos procedimentos realizados no âmbito do órgão. Os funcionários públicos vinculados à pasta podem usar o nome social em crachás e endereços eletrônicos. Em São Paulo, desde 2010, o decreto nº 55.588 assegura aos transgêneros o direito à escolha de tratamento nominal em procedimentos promovidos no âmbito da administração direta e indireta do estado. Para tanto, a pessoa interessada deve fazer uma solicitação formal. Já no âmbito educacional, a resolução do Conselho Estadual de Educação nº 45, publicada em agosto de 2014, assegura que os docentes e alunos transgêneros possam usar e ser reconhecidos pelos seus nomes sociais nas escolas públicas estaduais. esde 2014, o uso de nomes sociais também é aceito para a realização do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Entre 2014 e 2015, houve aumento de 172% no número de candidatos transexuais e travestis (102 para 268 pessoas) que utilizaram seus nomes sociais na prova. |
Conheça os termos |
Sexo: classificação biológica das pessoas como machos ou fêmeas, baseada em características como níveis hormonais, órgãos reprodutivos e genitais. . Gênero: classificação pessoal e social das pessoas como homens ou mulheres; independe do sexo. . Identidade de gênero: “É a noção que cada ser humano tem de ser homem, mulher ou algo intermediário, um misto desses dois gêneros”, explica Alexandre Saadeh, médico e coordenador do Ambulatório de Transtorno de Identidade de Gênero do Instituto de Psiquiatria (IPq) do Hospital das Clínicas, em São Paulo. . Transexual: pessoa que nasce com o sexo masculino e se reconhece com o gênero mulher, ou o contrário; isso independentemente de ter ou não passado pela cirurgia de transgenitalização (mudança de sexo). Deve-se reportar à transexual no feminino: a Giovanna (que foi o Jean); e ao transexual no masculino: o Rogério que já foi a Carla, por exemplo. . Travesti: pessoa que vivencia papéis convencionalmente associados ao gênero feminino, mas não se reconhece como homem ou mulher, entendendo-se como integrante de um terceiro gênero ou de um não gênero. Forma de referência segue os mesmos padrões dos transexuais. . Transgênero: pessoas que não se identificam, em graus diferentes, com comportamentos e/ou papéis sociais associados ao gênero que lhes foi determinado quando nasceram. . Orientação sexual: diz respeito à direção ou à inclinação do desejo afetivo e erótico; pode ter como único ou principal objeto pessoas do sexo oposto (heterossexualidade), pessoas do mesmo sexo (homossexualidade) ou de ambos os sexos (bissexualidade). . Transfobia: termo utilizado para se referir a discriminações sofridas pelas pessoas transgênero, de forma geral. |