Lei obriga que estabelecimentos de ensino tenham brigada do corpo de bombeiros com kits de primeiros socorros
O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, sancionou uma lei que obriga a presença de bombeiros em escolas com mais de 1500 pessoas por dia em circulação, universidades, casas de shows e grandes estabelecimentos.
Segundo a lei, apresentada pelo vereador Eliseu Gabriel, cada brigada de bombeiros civis deve ter também materiais para inspeções preventivas e ações de resgate em locais de difícil acesso e kits completo de primeiros socorros. Em locais onde haja frequência de mulheres, é necessário ter, no mínimo, um bombeiro do sexo feminino.
O texto define como universidades um conjunto de faculdades ou escolas com área superior a 3 mil metros quadrados. Quem descumprir a lei, que entra em vigor dentro de seis meses, deverá pagar uma multa de R$ 5 mil.