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São Paulo: Escolas de grande porte deverão ter bombeiros

Lei obriga que estabelecimentos de ensino tenham brigada do corpo de bombeiros com kits de primeiros socorros

Publicado em 24/11/2015

por Redação revista Educação

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, sancionou uma lei que obriga a presença de bombeiros em escolas com mais de 1500 pessoas por dia em circulação, universidades, casas de shows e grandes estabelecimentos.

Segundo a lei, apresentada pelo vereador Eliseu Gabriel, cada brigada de bombeiros civis deve ter também materiais para inspeções preventivas e ações de resgate em locais de difícil acesso e kits completo de primeiros socorros. Em locais onde haja frequência de mulheres, é necessário ter, no mínimo, um bombeiro do sexo feminino.

O texto define como universidades um conjunto de faculdades ou escolas com área superior a 3 mil metros quadrados. Quem descumprir a lei, que entra em vigor dentro de seis meses, deverá pagar uma multa de R$ 5 mil.

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Redação revista Educação


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