Para se matricular no 1º ano, aluno deve completar a idade até 31 de março, decide o STJ
Publicado em 24/02/2015
Crianças menores de seis anos não poderão se matricular no ensino fundamental. Agora, vale a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), em que só poderão entrar no primeiro ano aquelas crianças com seis anos completos até o dia 31 de março do ano a ser cursado.
A decisão feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi baseada no argumento de que o Judiciário não pode se sobrepor ao CNE, já que suas resoluções são feitas com base em audiências públicas e participação de especialistas no assunto. Além disto, segundo o ministro Sérgio Kukina, relator do processo, a educação infantil inclui crianças de até seis anos de idade, o que evita a lacuna de idade entre as etapas de ensino.
A decisão do STJ foi necessária para resolver um impasse entre a União, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e o Ministério Público Federal (MPF). Um juiz da 2ª Vara Federal de Pernambuco havia autorizado o ingresso em todo o país de crianças abaixo de seis anos no primeiro ano do ensino fundamental em caso de capacidade intelectual comprovada por avaliação de psicólogos e pedagogos. A União recorreu ao TRF-5, que limitou a decisão ao estado de Pernambuco. O MPF, por sua vez, queria que a decisão voltasse a valer em todo o país.