NOTÍCIA

Ensino Superior

Por uma avaliação de fato e de direito

Divulgação precipitada do Conceito Preliminar de Curso prejudica o sistema de avaliação com severas consequências para o próprio ensino por Edgar Gaston Jacobs Chega o mês de novembro e com ele, a divulgação do Conceito Preliminar de Curso (CPC), que de forma simplificada avalia a […]

Publicado em 25/11/2013

por Ensino Superior

Divulgação precipitada do Conceito Preliminar de Curso prejudica o sistema de avaliação com severas consequências para o próprio ensino
por Edgar Gaston Jacobs
182_44
Chega o mês de novembro e com ele, a divulgação do Conceito Preliminar de Curso (CPC), que de forma simplificada avalia a qualidade dos cursos superiores de graduação. Implementado a partir de 2008, o CPC está na base do sistema atual de avaliação da educação superior e sua divulgação acaba pautando as discussões na imprensa sobre a qualidade dos cursos de graduação ofertados no Brasil. Além disso, seu resultado guiará a aplicação de penalidades e medidas restritivas, criando ainda mais repercussão social. Porém, apesar de sua aparente utilidade pública, esse sistema simplificado é fruto de uma escolha ilegal e tem fundamento técnico contestável.
A ilegalidade é evidente, pois a lei que implementou o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes) determina que as visitas in loco por comissão de especialistas são obrigatórias no caso de avaliação de cursos superiores. Sobre isso o Poder Público tem alegado, nos processos judiciais propostos contra ele, que tem a faculdade de usar “instrumentos diversificados para a avaliação”, deixando sem resposta o fato de existir um instrumento obrigatório.
A imprecisão da avaliação também pode ser facilmente observada, pois itens extremamente importantes, como a “questão didático-pedagógica” e a “infraestrutura”, são conceituados a partir de respostas a apenas duas perguntas do questionário preenchido por alunos. Neste caso há possibilidade de manipulação por parte dos alunos – contra ou a favor das instituições de ensino superior – e existe uma imensa falha técnica, pois a avaliação feita por meio dessas perguntas não gera nenhum significado relevante para as instituições ou para a sociedade.
Cursos de instituições que oferecem condições precárias podem, a critério de seus alunos, ter conceito melhor ou igual a cursos que possuem projeto pedagógico e estrutura física impecável. E este viés pode ser gerado por erro, por limitação de entendimento, por falta de interesse ou até mesmo por estímulos como a oferta de presentes e a facilitação dos estudos. Nessa situação o gestor, de instituições públicas ou privadas, desenvolveria a falsa impressão de que não precisa investir mais em seu curso e a sociedade, a falsa impressão de que o curso foi efetivamente avaliado nesses quesitos. Ou ainda que investimentos efetivos – que demandam mais recursos financeiros – são menos eficientes do que o “treinamento” dos alunos no preenchimento do questionário. Um verdadeiro absurdo.
De fato, é tão absurda essa situação que em 2012 o próprio Inep, órgão de pesquisas vinculado ao MEC, cogitou mudar este sistema de aferição, mas a ideia foi abandonada porque após analisada a possibilidade “de discriminação de todas as questões” do questionário foi constatado que “as respostas dos alunos tendem a concentrar-se mesmo nas letras “a” e “b” e poucas questões poderiam ser utilizadas (Nota Técnica nº 29/2012). Esta é uma escolha que pode até ter justificativa estatística, mas que moralmente e em termos de eficiência é, no mínimo, pobre. Escolher deliberadamente questões que historicamente traduzem mais avaliações negativas não é apenas privilegiar uma questão técnica, é antever a chance de resultados piores e desprezar a predominância de boas informações.
Mesmo com esta fragilidade e negligência aos termos da Lei do Sinaes essa forma de avaliar vem sendo usada para punir algumas instituições, criando dificuldades para o funcionamento de seus cursos. Sanções relativas ao Fies e ao ProUni ilustram os problemas gerados pelas avaliações imprecisas com base no CPC, assim como as medidas cautelares e a imposição de protocolos de compromisso decorrentes dessas avaliações. Todas essas situações resultam de uma avaliação insatisfatória que considera apenas o indicador de qualidade e que, por isso, podem ser injustas e ilegais.
Ações judiciais também têm contribuí­do um pouco para mudar a situação, mas a sociedade ainda se influencia mais pela divulgação feita pela imprensa. E a grande imprensa ainda confia no indicador do MEC. Na verdade, é necessário admitir que os indicadores publicados de uma só vez causam muito mais impacto que os resultados de avaliações in loco, que não têm periodicidade claramente definida e não permitem um ranking de todos os cursos. Diante disso, não gera estranheza que o CPC cause mais interesse, mesmo com suas falhas graves.
Basta ao Poder Público levar a sério o direito ao devido processo legal plasmado em regras na Lei do Sinaes ou às instituições, por meio dos canais democráticos, fazer com que ele seja efetivamente respeitado.

Autor

Ensino Superior


Leia Ensino Superior

indígenas

Povos indígenas e as reivindicações de espaço nas universidades

+ Mais Informações
Foto 1 - V Balanzá_3

Saúde mental dos universitários de diferentes países em alerta

+ Mais Informações
shutterstock_1528360379

Com poucos professores negros, faculdades não possuem programas...

+ Mais Informações
Revista Ensino Superior destaque

Cai ingressantes de até 24 anos

+ Mais Informações

Mapa do Site