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Novo texto da Lei de Diretrizes e Bases prevê avaliação para a educação infantil

Para especialistas, nova redação abre brechas para uma avaliação quantitativa, modelo já negado por outros documentos

Publicado em 09/04/2013

por Redação revista Educação

Mais do que estender a duração da educação básica obrigatória no país, a nova redação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), sancionada pela presidente Dilma Rousseff na última quinta-feira (04), estabelece critérios para a oferta da educação infantil e especifica sua identidade no Brasil. Ao estabelecer uma carga horária anual mínima, a obrigatoriedade do controle de freqüência e de avaliações dos processos de desenvolvimento e aprendizagem das crianças, contudo, a lei reacendeu debates acerca da equiparação da educação infantil aos ensinos fundamental e médio e de suas formas de avaliação.

“A educação infantil não pode assumir os mesmos contornos das outras modalidades da educação básica. Por causa das características da faixa etária que atende e por ter como objetivo o desenvolvimento integral da criança, ela não pode se organizar a partir de práticas adotadas no ensino fundamental”, afirma Maria Thereza Marcílio, membro do comitê gestor da Rede Nacional pela Primeira Infância (RNPI).

A coordenadora de educação infantil do Ministério da Educação, Rita Coelho, diz que a lei usou o mesmo parâmetro dos ensinos fundamental e médio, mas com o intuito de definir a oferta mínima, sem a qual não se caracteriza a educação infantil. “Usar o fundamental ou médio [como modelo de equiparação] não é a pergunta correta, isso nós somos totalmente contra. A idéia aqui é definir o mínimo sistemático,” afirma Rita.

Avaliação
Alguns itens do novo texto da LDB já estavam descritos nas Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil, fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em 2009, mas reacendem a discussão sobre as formas de avaliar a etapa. Um deles é o que determina a “expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança”.

Rita Coelho diz que esse, e outros itens, devem agora ser normatizados pelas redes municipais e estaduais. “Os órgãos normativos dos respectivos sistemas têm que dizer o que é essa documentação”, explica.

Para o professor Carlos Roberto Jamil Cury, doutor em Educação e professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, as orientações são claras: não cabe aplicar uma avaliação escolar quantitativa na educação infantil, porém é possível avaliar qualitativamente aspectos como a socialização, por exemplo. O professor ressalta também que é responsabilidade das redes respeitarem as orientações e destaca que nas escolas particulares o risco de uma escolarização precoce é maior.

“Há uma tendência de que os estudantes assumam desde cedo uma postura relativa a ser bem sucedido futuramente e os pais também acabam pressionando para que o filho ‘aprenda’ desde os primeiros anos. Na rede pública a fiscalização é maior, já na particular tudo depende da linha pedagógica adotada”, argumenta.

Rita concorda que existe o risco de as escolas aplicarem avaliações quantitativas na educação infantil, pela cultura de meritocracia fortemente enraizada na nossa sociedade. “Esse é um perigo que precisamos enfrentar dentro do sistema educacional. No entanto, os documentos têm sido muito claros de que esse não é o tipo de prática recomendada”, diz.

Carga horária e frequência
Para a advogada da organização Ação Educativa, Ester Rizzi, dois pontos da nova redação da LDB merecem atenção: a determinação de uma carga horária mínima anual de 800 horas e o controle de freqüência pela instituição, exigindo um mínimo de 60%.

A advogada lembra que existe uma discussão sobre a flexibilidade do atendimento na educação infantil. Por um lado, há os que defendem a não interrupção das aulas nas férias e se admite um trabalho contínuo com as crianças. Por outro, uma carga horária maleável permite que as crianças passem mais tempo com os pais durante as férias deles, podendo não freqüentar a escola durante esse período. “Tornar isso rígido equipara a educação infantil aos ensinos fundamental e médio e pode vir a ser um grande prejuízo”, alerta.

Segundo Rita Coelho, do MEC, a carga horária já constava em decreto do Fundeb. “A gente trouxe para a LDB uma necessidade que já estava em outra lei”, destaca. Para ela, o que mais chamou a atenção na lei foi o item relacionado à formação de professores. “A nova LDB criou as chamadas habilitações tecnológicas, que a gente também vai ter que discutir que conceito é esse no âmbito da educação infantil”, diz.

Clique aqui para ver a nova redação da LDB

Autor

Redação revista Educação


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