NOTÍCIA
Apesar da importância e da abrangência do programa, ainda existem dúvidas sobre seu funcionamento. Por isso, reunimos 10 aspectos importantes. Confira.
O PNLD (Programa Nacional do Livro e do Material Didático) é uma das políticas educacionais mais longevas do Brasil, com cerca de 40 anos de história nos moldes atuais. Gerido pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), ele vai além da entrega de livros e envolve avaliação pedagógica e uma ampla logística, garantindo o acesso a materiais de qualidade em todo o país.
Neste ano, o destaque é o PNLD para os Anos Iniciais. Escolas de todo o país poderão escolher, entre os dias 24 de agosto e 8 de setembro de 2026 as obras destinadas aos estudantes do 1º ao 5º ano, que ficarão vigentes no ciclo entre 2027 e 2030.
Apesar da importância e da abrangência do programa, ainda existem dúvidas sobre seu funcionamento. Por isso, reunimos 10 aspectos importantes para tornar o seu processo mais transparente para todos os envolvidos!
Mito. Embora o MEC coordene o processo por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), a avaliação técnica e pedagógica não é feita por seus funcionários, mas por uma rede externa de professores e especialistas de universidades e escolas de todo o país.
O MEC mantém um banco de dados <https://pnld-avaliacao.mec.gov.br> em que professores das redes pública e privada, pesquisadores e especialistas podem se cadastrar. Para ser selecionado, o profissional geralmente precisa ter titulação mínima de mestre e experiência na área do componente curricular avaliado.
Para cada ciclo do programa, o MEC publica editais de convocação com todos os requisitos e os atributos técnicos necessários para a elaboração dos materiais, para que os interessados submetam seus currículos e comprovem suas qualificações acadêmicas e profissionais. Para garantir a imparcialidade, os avaliadores analisam as obras descaracterizadas, ou seja, sem saber quais são as editoras ou os autores. Com base nas informações detalhadas do edital, a equipe avaliadora verifica, volume a volume, coleção a coleção, se os livros cumprem os critérios.
Apenas os livros de acordo com os atributos estabelecidos no edital são aprovados e seguem para a escolha das escolas. Isso garante a qualidade técnica e pedagógica do material e o cumprimento das diretrizes da educação do nosso país, principalmente da BNCC.
MITO. O PNLD estabelece as normas de conduta de cada agente do programa na Resolução nº 11, de 16 de agosto de 2023. A escolha dos materiais precisa ter a participação ativa do corpo docente das escolas participantes que, inclusive, devem registrar em ata a escolha dos seus materiais de preferência. A ata mencionada é item obrigatório na etapa de registro de escolha no sistema do PNLD Digital em que o responsável pela escolha na unidade escolar irá registrar a decisão, disciplina a disciplina, seguido a organização de cada programa.
À Secretaria de Educação cabe a decisão sobre a adesão ao Programa (se suas escolas receberão ou não os materiais do governo federal), sobre o modelo de escolha que será adotado pela rede e a garantia de que todas suas instituições e seus educadores estejam a par de seus papéis e dos cronogramas de execução do MEC.
MITO. Independentemente da opção de modelo de escolha definido pela sua rede de ensino, toda escola tem autonomia para fazer sua análise particular dos materiais aprovados e registrar suas escolhas na plataforma PNLD Digital. A própria plataforma irá consolidar o registro de todas as escolas da rede, seja ela municipal, seja estadual ou federal, e irá definir qual foi o livro mais escolhido em cada de cada componente. A partir daí, toda a rede receberá o mesmo material.
Para conferir todos os dez aspectos do Programa, clique aqui e leia a matéria na íntegra