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Autor

Marina Kuzuyabu e Mariana Ezenwabasili

Publicado em 07/03/2016

Cerco ao bullying

Apesar de o bullying ter se tornado uma prática mais conhecida e debatida – principalmente entre educadores – no Brasil nos últimos anos, essa forma de agressão nunca havia sido expressamente reconhecida pelo Legislativo. O cenário mudou com a sanção da primeira lei brasileira a […]

Apesar de o bullying ter se tornado uma prática mais conhecida e debatida – principalmente entre educadores – no Brasil nos últimos anos, essa forma de agressão nunca havia sido expressamente reconhecida pelo Legislativo. O cenário mudou com a sanção da primeira lei brasileira a tratar a “intimidação sistemática” como uma forma de agressão.

A Lei nº 13.185, que entrou em vigor no dia 9 de fevereiro, considera “intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la”.

O artigo 5º trata das responsabilidades de prevenção dessa forma de violência e afirma que os estabelecimentos de ensino devem assegurar medidas de “conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática”.  Como não é prevista a penalização dos agressores, fica a critério dos juízes a definição de parâmetros de responsabilidade a partir da avaliação dos casos. 


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