Travestis, transexuais e transgêneros poderão ser chamados pelo nome social e usar banheiros e uniformes adequados à identificação pessoal
A identidade de gênero de travestis, transexuais e transgêneros deverá ser reconhecida pela escola, de acordo com resolução publicada ontem no Diário Oficial da União. Mesmo que o estudante ainda seja adolescente, seu nome social deverá ser usado dentro das instituições. A identidade de gênero de uma pessoa trans pode diferir de seu sexo biológico e o nome social é aquele comumente adotado por ela ao longo da vida para refletir adequadamente sua identificação.
As determinações foram publicadas na Resolução 12 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, da Secretaria de Direitos Humanos.
A partir de agora, travestis, transexuais e transgêneros também poderão usar os banheiros, vestiários e uniformes da escola de acordo com sua identidade de gênero. Essa resolução ainda garante que os direitos sejam estendidos a estudantes adolescentes, sem precisar de autorização de responsáveis.
O nome social destas pessoas, que não é necessariamente o mesmo que consta em documentos, deve ser usado no tratamento oral por professores e funcionários. Os documentos oficiais emitidos pela escola, porém, ainda devem conter o nome civil, ao lado do social. O campo “nome social” agora será inserido nos formulários e sistemas utilizados em seleção, inscrição, matrícula, registro de frequência, avaliação e similares.
Entenda a diferença entre pessoas travestis, transexuais e transgêneros.