Artigos escritos por pesquisadores do laboratório de ciências para educação do Instituto Ayrton Senna (eduLab21)
Publicado em 19/02/2026
A responsabilidade de formar cidadãos capazes de exigir justiça sem reproduzir a barbárie
Atenção: O texto a seguir aborda temas sensíveis, como a violência contra animais.
Por Gisele Alves* | Notícias recentes sobre a morte violenta do cãozinho Orelha, supostamente envolvendo adolescentes, produziram uma reação quase imediata na população. Foram externalizadas reações de revolta, indignação, raiva e pedidos de punição exemplar de forma geral na imprensa e mídias sociais e nada disso surpreende, uma vez que a crueldade contra um ser indefeso mexe com um limite ético profundo e pode provocar tanto uma busca por respostas quanto uma reação emocional legítima.
Quando somos expostos a casos percebidos como violência extrema e ameaça à vida, é comum que nos mobilizemos socialmente, motivados pela raiva, em busca de uma resolução quase imediata. Essa urgência emocional, no entanto, tende a nos levar à antecipação de interpretações enquanto a investigação ainda está em curso e, não raramente, à confusão entre justiça e o simples alívio emocional. É quando podem aparecer linchamentos morais, ameaças, slogans punitivos e a defesa do justiçamento como se fossem respostas firmes, quando na verdade podem escalar a violência e não dão conta de reparar o dano, nem de proteger vidas futuras. Ao contrário, podem multiplicar o estrago e empurrar a sociedade para um terreno em que a razão perde espaço para o impulso.
Faço aqui uma pausa para reconhecer que, sob forte comoção, torna-se mais difícil resistir o impulso e distinguir entre justiçamento e uma resposta firme e legítima, especialmente quando se instala o medo de que a justiça falhe e que atos graves de violência permaneçam impunes, caso sejam confirmados. Essa percepção fragiliza a confiança nas instituições e intensifica a busca por soluções imediatas. No entanto, destaco que a história mostra que sociedades que confundem justiça com vingança acabam por normalizar práticas que não apenas ferem direitos coletivos mas, mais cedo ou mais tarde, se voltam contra elas próprias. A barbárie raramente se apresenta de forma explícita, quase sempre se anunciando como exceção justa.
Diante desse cenário, o problema que abordo aqui não é a indignação nem as emoções que ela suscita, mas o uso que se faz delas quando o choque inicial passa a se converter em discurso público. Levar esse episódio a sério exige justamente o oposto do impulso e da raiva imperando sobre nossas decisões: exige investigação rigorosa e minuciosa, análise do contexto, responsabilização proporcional e atuação institucional sólida na qual o devido processo legal é condição mínima. Quando ele é descartado em nome da revolta, perde-se tanto a garantia de direitos individuais quanto a própria ideia de justiça como valor coletivo.
Embora seja um consenso amplo a necessidade de responsabilização de quem comete atos violentos, há uma díade frequente nesse tipo de debate na qual ou se tenta diluir a responsabilidade individual em explicações genéricas sobre contexto, ou se busca um culpado individual que satisfaça o desejo de punição imediata de modo descolado de seu entorno. Nenhuma das duas estratégias ajuda a enfrentar o problema, pois o contexto não absolve atos individuais, mas ignorá-lo inviabiliza qualquer tentativa séria de prevenção e de compreensão sobre os fenômenos. É necessário compreender que a violência extrema não surge no vazio. Ela atravessa trajetórias, ambientes, vínculos e processos formativos marcados por experiências acumuladas. Falar disso sem relativizar o que pode ter acontecido significa reconhecer que a resposta exclusivamente reativa e individualizada é sempre insuficiente.
Quando episódios assim envolvem adolescentes, o debate se torna ainda mais delicado e exige cuidado redobrado. A adolescência é amplamente reconhecida como um período de maior vulnerabilidade socioemocional no qual há uma busca importante por pertencimento e reconhecimento, enquanto a capacidade de regular impulsos e antecipar consequências está em consolidação. Obviamente isso não explica nem justifica a violência, permeada também por questões de outras naturezas, mas ajuda a compreender por que dinâmicas de grupo e validação social podem assumir um peso tão destrutivo nessa fase, reforçando a urgência de uma formação ética consistente, capaz de desenvolver competências que são mobilizadas pelo indivíduo na vida em sociedade e na resistência a lógicas coletivas que banalizam a crueldade.
Nesses contextos, o Estatuto da Criança e do Adolescente costuma ser referido no debate público, muitas vezes, de forma distorcida. O ECA se apoia num equilíbrio difícil, mas necessário, entre responsabilização e proteção ao desenvolvimento no qual medidas socioeducativas existem e devem ser aplicadas exatamente para responder a atos graves de maneira proporcional e juridicamente sustentada. Punição sumária e negação da gravidade do que pode ter ocorrido significam abandonar esse equilíbrio e enfraquecer o próprio sentido de justiça que se pretende defender.
O incômodo social que emerge em casos como esse vai além do ECA. Ele parece apontar para uma tensão real entre o ordenamento jurídico existente e a gravidade da violência contra animais. Reconhecer essa tensão, sem manipular a lei ou defender soluções violentas, é condição para um debate democrático honesto sobre avanços e aplicações legais possíveis, fortalecimento institucional e comunicação mais transparente do sistema de justiça com a sociedade.
Nesse cenário, a escola não aparece como substituta da Justiça nem como antídoto isolado para comportamentos extremos. Seu papel é formativo e articulado a uma rede mais ampla de proteção social. A educação integral participa da construção cotidiana de valores, limites e responsabilidades que podem reduzir a probabilidade de que a violência se instale e se repita. Isso também inclui, quando necessário, orientar famílias a buscar apoio qualificado em setores adequados, como saúde e segurança.
Note que ainda que a aplicação da lei e a responsabilização adequada devam ser defendidas nesses casos, tanto a rejeição à crueldade quanto a negação à barbárie convocam algo anterior à lei, como o exercício da empatia, da regulação emocional, do controle de impulsos, da responsabilidade, do respeito à vida e de limites morais básicos. Sem esse chão, qualquer punição e respostas a esses casos tendem a ser apenas episódicas.
Talvez o ponto mais incômodo desse debate seja aceitar que a indignação precisa ser acolhida, mas também regulada e canalizada para um debate maduro. Formar cidadãos implica aprender a rejeitar a violência sem abrir mão do desenvolvimento ético, socioemocional e da convivência democrática. Isto inclui exigir justiça e cobrar por respostas proporcionais sem reproduzir a barbárie, bem como sustentar limites mesmo quando a revolta clama por atalhos. É nessa tensão, desconfortável e exigente, que se mede o grau de civilidade de uma sociedade.
| Maltratar animais é crime no Brasil, conforme a Lei nº 9.605/1998. Para maus-tratos a cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 aumenta a pena para reclusão de dois a cinco anos. Caso você presencie maus-tratos a animais de qualquer espécie como abandono, envenenamento, confinamento em correntes ou cordas curtas, manutenção em condições anti-higiênicas, mutilação, confinamento em espaço inadequado ao porte do animal, ausência de iluminação e ventilação, uso em shows que possam causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo (como tração de cargas por animais debilitados), participação em rinhas, entre outros – é essencial fazer a denúncia. Dirija-se à delegacia de polícia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência (BO) ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, no Ministério Público. A denúncia de maus-tratos é respaldada pelo Art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), e pelo Art. 225 da Constituição Federal Brasileira, de 1988. Saiba mais em https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade-e-biomas/direitos-animais/maus-tratos-a-animais |
*Gisele Alves é gerente executiva do eduLab21, laboratório de ciências para educação do Instituto Ayrton Senna. Chairholder da Cátedra Unesco de Educação e Desenvolvimento Humano na mesma instituição. Psicóloga, mestre em psicologia com ênfase em avaliação psicológica pelo programa de pós-graduação stricto-sensu em psicologia da Universidade São Francisco.
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