NOTÍCIA
A luta contra qualquer forma de violência no trabalho é uma questão política central para a construção de uma sociedade verdadeiramente justa e igualitária
Por Rita Fraga, diretora do Sindicato dos Professores de São Paulo (SinproSP) | Assédio moral é toda a situação abusiva, humilhante e constrangedora criada a determinada pessoa em seu ambiente de trabalho, de forma reiterada e contínua, no desempenho de suas funções.
Essa prática causa danos à dignidade, à integridade física, emocional e psíquica do indivíduo, criando um ambiente tóxico, colocando em risco a saúde das pessoas e as relações de trabalho.
—————————–
Por ambientes de trabalho mais justos e equilibrados
—————————–
É fato que o assédio moral não é um comportamento recente. Tanto a competitividade como o individualismo vêm intensificando ainda mais esse tipo de comportamento.
Mas nem todo conflito no ambiente de trabalho configura assédio moral. Discussões e divergências podem ser parte natural das relações profissionais, desde que respeitosas e não constrangedoras. Entender o que é, como se caracteriza, como ocorre e como prevenir é essencial no combate a qualquer tipo de violência no ambiente de trabalho.
Não se cale! O silêncio fortalece o agressor (Foto: Shutterstock)
Quando falamos sobre o tema, é comum imaginar um superior hierárquico agredindo alguém da sua equipe. Apesar de ser mais frequente, não é a única forma. As práticas podem se dar tanto do chefe para com seus subordinados, dos próprios subordinados para com seus superiores, entre colegas e até mesmo de maneira mista.
São manifestações que ocorrem por meio de ações diretas, como acusações de erros, insultos, gritos e humilhações públicas perante os colegas, ou indiretas, pela propagação de boatos, isolando a vítima no ambiente de trabalho, deboche, fofocas e até exclusão social.
O assediador tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente a vítima, pressioná-la a pedir demissão, provocá-la a pedir remoção ou realocação, humilhá-la ou constrangê-la e submetê-la a más condições de trabalho.
O assédio moral atinge ambos os sexos e todas as raças e etnias. Porém, as mulheres são estatisticamente mais afetadas devido ao machismo estrutural de nossa sociedade que se reflete no ambiente de trabalho.
—————————–
Vera Iaconelli: modelo de sociedade atual nos adoece
—————————–
Já o assédio sexual se caracteriza pelo constrangimento de alguém por meio de palavras escritas ou verbais, gravações, fotografias, insinuações, gestos ou atos com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual. O fator determinante é que ocorre no contexto de uma relação de trabalho.
Esse tipo de conduta pode ser direta e explícita ou mesmo sutil. Em muitos casos, o assédio se concretiza através de coação ou chantagem. Diferentemente do assédio moral, o assédio sexual pode ser reconhecido mesmo que ocorra uma única vez.
Apesar da importância da prevenção, é fundamental reconhecer que só ela não resolve, especialmente em uma sociedade estruturalmente violenta. Portanto, é crucial também desenvolver e implementar mecanismos para lidar com as consequências imediatas e prolongadas da violência após o ocorrido.
Vale aqui também destacar que a luta contra qualquer forma de violência no trabalho é uma questão política central para a construção de uma sociedade verdadeiramente justa e igualitária.
Não se cale! O silêncio fortalece o agressor e favorece a repetição e naturalização dos atos violentos. Portanto, a denúncia é essencial para responsabilizar o agressor e a empresa ou organização que permite a violência, minimizar danos, garantir reparação, prevenir novos casos, buscar apoio e contribuir para um ambiente de trabalho mais saudável e colaborativo. Denunciar requer coragem e apoio!
—————————–
Alfabetização emocional na escola, uma urgência silenciosa
—————————–
Caso você conheça alguém vítima de violência no trabalho, contate seu sindicato para obter orientações jurídicas e administrativas.
Fruto do compromisso em defender os direitos da categoria de professores, o SinproSP elaborou uma cartilha para esclarecer conceitos, prestar orientações e indicar procedimentos na prevenção, conscientização e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho.
A obra, que contou com a parceria técnica da LBS Advogadas e Advogados, está disponível neste link: https://www.sinprosp.org.br/upl/arq/MOBILE_cartilha-assedio-trabalho.pdf.
——
Revista Educação: referência há 30 anos em reportagens jornalísticas e artigos exclusivos para profissionais da educação básica
——