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Políticas Públicas

Vacinação infantil, direito constitucional

As crianças com menos de 12 anos começaram a ser vacinadas contra a covid-19 um ano após o início da imunização dos adultos no Brasil. Mesmo com a aprovação da Anvisa para a aplicação do imunizante a partir dos cinco anos na última semana de […]

Publicado em 31/01/2022

por Redação revista Educação

As crianças com menos de 12 anos começaram a ser vacinadas contra a covid-19 um ano após o início da imunização dos adultos no Brasil. Mesmo com a aprovação da Anvisa para a aplicação do imunizante a partir dos cinco anos na última semana de dezembro de 2021, o governo federal iniciou a campanha só em meados de janeiro. O Instituto Alana, que defende a vacinação infantil e lembra que ela é um direito constitucional, atenta sobre a falta de políticas públicas adequadas para atender aos interesses das crianças durante a crise sanitária.

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Vale ressaltar que segundo o Instituto Butantan, mais de 1.400 crianças já morreram devido à doença no Brasil e de acordo com o Unicef (Fundo das Nações Unidas para Infância), os altos índices de evasão escolar e retrocessos na aprendizagem durante os anos de pandemia podem levar décadas para serem recuperados.

Portanto, a cada atraso na criação de políticas públicas e no início da vacinação, o desenvolvimento das crianças foi duramente afetado. Além disso, a adequada imunização garante um retorno seguro às aulas presenciais, o que é essencial para famílias trabalhadoras, sobretudo as mães.
 

Vacina é lei

A Fiocruz alerta, em nota técnica, que as pessoas que ainda não se vacinaram, como o público infantojuvenil, são as mais suscetíveis à variante Ômicron e outras que podem surgir. Por isso, outra ameaça para a imunização é a omissão parental ou familiar, que defendem a escolha de não vacinar as crianças com base em crenças e ideologias pessoais, enfatiza o Instituto Alana, o qual é uma organização sem fins lucrativos atuante pela vivência plena da infância.

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No entanto, o direito da vacinação infantil está previsto em lei, pois a imunização integra o direito à saúde com prioridade absoluta, conforme o artigo 227 da Constituição. Ainda, o artigo 14 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê a vacinação obrigatória em “casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. O descumprimento pode, inclusive, gerar multa ao responsável.

“No Brasil as crianças foram as últimas a terem seus interesses e direitos reconhecidos, como comprovam o tempo recorde mundial do fechamento das escolas, as múltiplas violências no ambiente familiar e, ainda, a recorrente negação ao direito fundamental delas à vacina. Tanto o governo quanto as famílias têm o dever moral e a obrigação constitucional de garantir os direitos de crianças e adolescentes com prioridade absoluta, inclusive a vacinação. Elas têm o direito de serem protegidas contra uma doença que pode levar à morte e deixar sequelas. A saúde individual e coletiva é uma condição para o exercício de todos os demais direitos, como a educação e convivência comunitária”, afirma Pedro Hartung, diretor de políticas e direitos das crianças do Instituto Alana.

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