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Gestão

Entenda o que são e como funcionam as Associações de Pais e Mestres

Fizemos um guia para detalhar a APM que vai do seu objetivo a aspectos legais

Publicado em 05/04/2020

por Eduardo Marini

O que é uma Associação de Pais e Mestres, a APM?

A APM é uma associação sem fins lucrativos que representa os interesses comuns dos profissionais da Educação e dos pais de alunos em uma escola. Ela é estruturada para que todos eles opinem e colaborem na rotina da gestão com o objetivo de influenciar de forma positiva no aprendizado e na qualidade da educação oferecida em cada unidade. A APM permite que famílias e escola mantenham diálogo contínuo e promove, de maneira democrática, a integração entre a comunidade e a instituição de ensino. Funciona como um órgão colegiado e não deve assumir ou representar motivações que não sejam educacionais.

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A APM deve ajudar a escola a atingir os objetivos educacionais, representar e dar luz às demandas da comunidade, pais ou responsáveis de alunos na escola. E a solidificar o entrosamento entre pais, responsáveis e professores. Colabora ainda em atividades culturais, de lazer e saúde envolvendo a escola e a comunidade.

Existe uma lei que define uma Associação de Pais e Mestres?

Não há uma legislação federal que trate especificamente da criação e da gestão das APMs no sistema educacional brasileiro. A existência da APM é obrigatória somente no caso de a escola receber verbas do governo federal do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

Criado em 1995, o PDDE é um programa de envio de verbas a escolas públicas da educação básica para assistência financeira suplementar com o objetivo de aprimorar a infraestrutura física e pedagógica e, como consequência, elevar o desempenho escolar. Outro objetivo é fortalecer a participação social e a autogestão escolar.

O PDDE é destinado às escolas públicas das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social. E ainda a unidades similares de atendimento direto e gratuito ao público e a polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) que ofertem programas de formação inicial ou continuada a profissionais da educação básica.

O artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a LDB, garante a gestão democrática do ensino público por meio da “participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e da participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes”.

A APM está também prevista na estratégia 19.4 do Plano Nacional de Educação (PNE), que trata do fortalecimento dessas entidades e dos grêmios estudantis.

Escolas e redes privadas que não recebem dinheiro público de governos estaduais, municipais e federais possuem obrigação legal de constituir associações de pais e mestres?

Unidades e redes privadas nessa condição não são obrigadas legalmente a instituir uma APM. Mas, como a parceria e o relacionamento entre escola, pais e familiares é algo comprovadamente benéfico para a melhoria do funcionamento da estrutura, com reflexos notáveis no aprimoramento do aprendizado, grande parte da educação privada permite, incentiva e patrocina a criação de comitês, organizações e associações de pais e mestres em suas unidades.

Os estados podem ter uma legislação própria de APM?

Sim. Isso ocorre, por exemplo, nos estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo. O decreto estadual nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978, estabelece o estatuto padrão das APMs das escolas estaduais paulistas. O decreto nº 48.408, de 6 de janeiro de 2004, também legisla sobre o tema.

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Como as Associações de Pais e Mestres são estruturadas na rede de acordo com a legislação paulista para o tema?

No Estado de São Paulo, cabe ao Conselho Deliberativo eleger os integrantes da Diretoria Executiva, que deve ser constituída por diretor e vice executivos (responsáveis pela execução das decisões da associação, que deve se reunir uma vez por mês), secretário, diretor e vice financeiros e diretores cultural, social, de patrimônio e de esportes. A assembleia geral, constituída por todos os associados e presidida pelo diretor da escola, elege os conselhos fiscal (responsável pelo controle das atividades e decisões da associação, que deve se reunir juntamente ao conselho deliberativo) e deliberativo (responsável pela decisão das ações da entidade, que deve se reunir semestralmente). O conselho fiscal possui três integrantes: dois pais ou responsáveis por alunos e um representante administrativo ou docente da escola. E o deliberativo, de no mínimo onze integrantes: o diretor da unidade, o presidente da APM e componentes na proporção de 30% de professores, 40% de pais ou responsáveis, 20% de alunos maiores de 18 anos e dez por cento de sócios ex-alunos e professores admitidos.

Quais são, tecnicamente, os objetivos de uma Associação de Pais e Mestres?

Acima de tudo, auxiliar a diretoria, os orientadores pedagógicos e educadores a cumprir o projeto político-pedagógico da escola. E representar os interesses de pais e familiares na comunidade escolar. A APM tem, portanto, objetivos administrativos e pedagógicos. Na prática, acaba sendo mais percebida pela atuação no âmbito financeiro da escola, pois as unidades de ensino não possuem autonomia para gerir diretamente as verbas recebidas de estados e municípios e de programas como o PDDE.

Como funciona na prática o trabalho de uma APM?

Ela decide como são gastos os recursos governamentais e define as aplicações do dinheiro arrecadado em eventos, festas e outras iniciativas. Todos os gastos precisam ser registrados e divulgados com transparência para a comunidade da escola. Ela pode ainda colaborar na promoção de parcerias da escola com organizações, promover passeios culturais e observar o andamento das obras de infraestrutura da escola, entre outras ações.

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Como uma Associação de Pais e Mestres deve ser organizada juridicamente?

Em escolas que recebem verbas do PDDE, as Associações de Pais e Mestres precisam ser entidades jurídicas de direito privado registradas em cartório e possuir um estatuto. Os integrantes são eleitos nas assembleias gerais por voto secreto, em chapas concorrentes, para mandatos de dois anos. As assembleias gerais são semestrais. Na maioria dos casos, uma APM reúne um mínimo de 23 integrantes: três no conselho fiscal, nove na diretoria e onze no conselho deliberativo.

Quantas APMS existem nas escolas públicas brasileiras?

Não há dados oficiais sobre o número de escolas com APM. As avaliações nacionais e os formulários do Censo Escolar, ambos promovidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, o Inep, não solicitam esses dados. As únicas informações que permitem um cálculo aproximado estão relacionadas ao PDDE, que obriga unidades escolares que recebem a verba a instalar APMs ou conselhos escolares com pais e professores. De acordo com o Observatório do Plano Nacional de Educação, o PNE, 70% das cerca de 130 mil escolas participantes do PDDE possuem organizações dessa natureza.

O que um pai ou responsável deve fazer para integrar a APM da escola de seu filho?

Qualquer pessoa da comunidade escolar pode integrar a Associação de Pais e Mestres. Basta informar o interesse à direção. A participação de pais de ex-alunos também é permitida.

Existe diferença entre a APM e outro organismo importante nas escolas, o conselho escolar?

Conselhos escolares são órgãos máximos de decisão de uma escola, pois abrigam mais atores do que grêmios e APMs. Envolvem professores, pais, alunos, especialistas e funcionários.

Fontes: O que é e como funciona uma Associação de Pais e Mestres (Todos pela Educação), APM – Conheça a ferramenta (Secretaria Estadual de Educação de São Paulo), Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Haroldo Corrêa Rocha, secretário executivo da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo.

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Autor

Eduardo Marini


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