NOTÍCIA
Advogado especialista em ensino superior apresenta nova portaria que estabelece datas para dar entrada nos processos regulatórios A companhar as mudanças e adaptações da legislação educacional é uma tarefa obrigatória para as instituições de ensino manterem o seu credenciamento em dia junto ao Ministério da […]
Publicado em 29/05/2013
Advogado especialista em ensino superior apresenta nova portaria que estabelece datas para dar entrada nos processos regulatórios
A companhar as mudanças e adaptações da legislação educacional é uma tarefa obrigatória para as instituições de ensino manterem o seu credenciamento em dia junto ao Ministério da Educação. Mas a interpretação das novas regras e o seu impacto na legislação já existente, e também já modificada, é sempre um desafio para os gestores. Nesse sentido, as Jornadas Regionais do Semesp incluem nesta rodada da programação a palestra do advogado especialista em ensino superior José Roberto Covac, que apresenta as mudanças no calendário para abertura de processos regulatórios no sistema e-MEC.
O evento que percorre as regiões do Estado de São Paulo, levando aos gestores educacionais dicas e orientações para contribuir com o aperfeiçoamento da gestão no ensino superior, esteve no final de abril em Marília. A edição de 2013 das Jornadas encerra em junho, em São José do Rio Preto, dias 11 e 12, e em São José dos Campos, dias 25 e 26.
Principais mudanças
Como toda virada de ano, em que o Ministério da Educação aproveita o período festivo para brindar as instituições de ensino superior com uma nova regra a ser cumprida para regular o funcionamento do setor, baixada em portaria, ato normativo ou legislação, o último presente do órgão chegou no dia 25 de janeiro de 2013, com a Portaria Normativa nº 1. A determinação estabelece o calendário para a protocolização de autorização de cursos, reconhecimento, renovação de reconhecimento, credenciamento e recredenciamento de instituições.
De acordo com Covac, a ideia de um calendário é bem-vinda, principalmente quando estabelece um prazo fixo também para o andamento dos processos junto ao MEC e o deferimento ou não dos pedidos. “O cumprimento desse prazo pelo órgão, porém, está condicionado à não existência de impugnações ou diligências”, acrescenta o advogado.
Além de definir as datas para dar entrada nos processos, entre as principais mudanças provocadas pela portaria é possível citar os artigos 11-A e 11- B, que se referem à dispensa de avaliação in loco. Covac lembra que, apesar de ser mencionada essa possibilidade, a portaria não faz alusão à dispensa automática. Outra peculiaridade da matéria é que o calendário não atrela os cursos de direito, medicina, psicologia, odontologia e experimental às novas regras e também condiciona os prazos de recredenciamento à apresentação satisfatória de Conceito Institucional (CI) e Índice Geral de Cursos (IGC). A portaria também cria o e-MEC 2.0, a fim de dar agilidade aos processos.
O advogado sugere a necessidade de se estabelecer um procurador institucional para acompanhar o calendário e não correr o risco de perder nenhum prazo. Ele salienta a importância dessa instância administrativa, que pode ser composta por um comitê de risco, pois os reflexos de uma eventual perda de prazos têm impacto não só na diplomação dos alunos como também na requisição de novas vagas e recredenciamento de novos cursos.