NOTÍCIA
SinproSP passa a garantir segurança jurídica para professoras que lecionam em escolas exclusivamente de educação infantil
Por Ailton Fernandes, diretor do Sindicato dos Professores de São Paulo – SinproSP | “Os homens são sujeitos que agem de forma coletiva.” Essa frase do historiador inglês E. P. Thompson, que produziu um estudo valioso sobre a organização dos trabalhadores na Inglaterra após a Revolução Industrial, é ilustrativa de uma ação que o Sindicato dos Professores de São Paulo, o SinproSP, realizou em julho deste ano: celebrou um acordo coletivo com o Sindicato dos Estabelecimentos e Mantenedores de Escola de Educação Infantil de São Paulo, o Semeei, entidade patronal que representa a categoria de professores e professoras de educação infantil na cidade de São Paulo.
Esta é uma luta antiga do SinproSP, que sofria na ausência de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para a defesa dessa categoria formada majoritariamente por professoras. Isso porque, nas audiências individuais ou coletivas na Justiça do Trabalho, juízes não reconheciam a CCT celebrada com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp), que prevê a educação infantil, mas somente se a escola possuísse também outros níveis de ensino, como o fundamental 1.
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O Semeei burlava as professoras realizando convenção com o Senalba (Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de São Paulo), sindicato de trabalhadores que não podia representar docentes. Pior: para confirmar a burla, as escolas registravam esses profissionais com outras denominações, como educadores, recreacionistas, tutores, monitores, auxiliares docentes, instrutores etc. Imaginação para o embuste não faltava. O departamento jurídico do SinproSP, atento ao problema, ingressou com ação jurídica e, em 2023, conseguiu comprovar essa burla na Justiça do Trabalho, que declarou nula a CCT entre Semeei e Senalba. O mesmo ocorreu em 2024.
Sem outro caminho a fazer e temendo uma situação de insegurança jurídica, o Semeei, por meio de seu presidente, protocolou no SinproSP um pedido para que houvesse negociação entre as partes. De imediato, ficou consignado que o Semeei representa apenas escolas de educação infantil e que não daria mais guarida, como fez mais de uma vez, às escolas que, tendo o fundamental 1, buscava nesse sindicato patronal um meio para precarizar o trabalho de sua equipe de professores.
O SinproSP conseguiu também o chamado ‘mútuo acordo’, o que possibilitaria, em caso de impasse nas negociações, ingressar com dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e pedir a extensão da Convenção Coletiva celebrada com o Sieeesp também ao ensino infantil. Após várias rodadas de negociações que visavam criar um cenário em que o trabalho da professora fosse respeitado e não precarizado, o SinproSP assinou a primeira Convenção de Trabalho com esse setor que há muito vinha sofrendo com a falta de regulamentação nas relações trabalhistas.
Foto: Shutterstock
Esta Convenção Coletiva de Trabalho apresenta todas as cláusulas garantidas ao ensino básico, respeitando algumas especificidades do ensino infantil. Desta forma, constam nessa nova Convenção bolsa de estudos, auxílio alimentação, recesso, garantia semestral de salários em caso de demissão, Participação nos Lucros e Resultados no contexto de benefícios trabalhistas (PLR), entre tantos outros direitos.
Conseguimos avançar em alguns pontos muito importantes para a organização dos trabalhadores. A homologação do contrato de trabalho sendo obrigatória no sindicato e a possibilidade de o dirigente sindical entrar nas escolas e dialogar com os colegas, foram conquistas importantes na busca dessa organização.
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Outra conquista muito importante é a cláusula que prevê que todo profissional que está na escola e que tem uma relação de ensino e aprendizagem com os alunos, independentemente da denominação, será considerado professor e terá o mesmo CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) do ensino básico: “Os educadores com CBO número 3311-05 que exercem atividade docente e são considerados PROFESSORES para fins de aplicação da presente Convenção e representação pelo SINPROSP, devendo ser registrados na função de PROFESSOR”. Portanto, essa CCT garante aos docentes, com qualquer denominação, os direitos previdenciários previstos em lei.
Importante ressaltar que esta CCT é a primeira a ser celebrada e a nossa expectativa é de que, nas próximas negociações, esse conjunto de direitos seja ampliado ainda mais. Para tanto, voltamos à frase de Thompson, que nos alerta de que não haverá conquistas fora de uma ação coletiva, o que torna fundamental a participação efetiva da categoria em mais esta luta.
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