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Pode o professor falar?

No início do mês de maio, a Assembleia Legislativa de Alagoas promulgou uma lei que gerou um extenso debate entre educadores e educandos (os de hoje e de os outrora), principalmente nas redes sociais. A Lei n.º 7.800/16 institui o programa Escola Livre no estado, […]

Publicado em 15/06/2016

por Mariana Ezenwabasili

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i522255 No início do mês de maio, a Assembleia Legislativa de Alagoas promulgou uma lei que gerou um extenso debate entre educadores e educandos (os de hoje e de os outrora), principalmente nas redes sociais. A Lei n.º 7.800/16 institui o programa Escola Livre no estado, e proíbe os professores e gestores escolares de praticar “doutrinação política e ideológica” e quaisquer outras condutas nos espaços de ensino “que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosa ou filosófica”.
O texto também estabelece que ao docente não cabe fazer “propaganda político-partidária em sala de aula” e incitar “seus alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas”. Entre as justificativas para a existência da lei constam, em seu próprio teor, a garantia do “pluralismo de ideias no âmbito acadêmico” da educação básica e “da liberdade de consciência e de crença asseguradas pela Constituição Federal”. No início do mês de maio, a Assembleia Legislativa de Alagoas promulgou uma lei que gerou um extenso debate entre educadores e educandos (os de hoje e os de outrora), principalmente nas redes sociais. A Lei n º 7.800/16 institui o programa Escola Livre no estado, e proíbe os professores e gestores escolares de praticar “doutrinação política e ideológica” e quaisquer outras condutas nos espaços de ensino “que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosa ou filosófica”.
Por outro lado, educadores têm alegado a inconstitucionalidade da medida, defendendo justamente a liberdade e a pluralidade de pensamento na educação. Ainda no início de maio, o ex-ministro da Educação Aloizio Mercadante encaminhou uma carta à Advocacia Geral da União (AGU), em nome do MEC, alegando que a Lei fere a Constituição Federal por “estabelecer censura de determinados conteúdos e materiais didáticos, além de proibir o livre debate no ambiente escolar”.
O órgão está analisando o caso. Além disso, já foi apresentado na Assembleia Legislativa de Alagoas um projeto de lei para anular o efeito legal do programa Escola Livre. O Sindicato dos Professores e outras entidades representativas dos trabalhadores de educação no estado planejam encaminhar ao Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade da medida.
A polêmica fez com que as tramitações de leis semelhantes à de Alagoas viessem à tona na mídia. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, na Câmara dos Deputados, em pelo menos nove Assembleias Legislativas e 17 Câmaras Municipais do país tramitam projetos que visam proibir a abordagem de temas políticos, religiosos e sexuais nas escolas. O projeto de lei 121/2016 que tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, cujo teor proíbe a “doutrinação ideológica” em escolas estaduais, por exemplo, já está até sendo reconhecido como “lei da mordaça”, apelido criado pelo Sindiupes, sindicato dos trabalhadores em educação.

Autor

Mariana Ezenwabasili


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