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MEC define R$ 2.545,31 como investimento mínimo anual por aluno

Valor diminuiu R$ 31,05 em relação à previsão feita ano passado, mas estados têm liberdade para investir mais

Publicado em 10/11/2015

por Redação revista Educação

O Ministério da Educação redefiniu o valor mínimo investido pelas redes por aluno em 2015 para R$ 2.545,31. Em 2014, a previsão feita era de R$ 2.576,36, mas, em face da baixa arrecadação no período, caiu R$ 31,05.

Os estados e municípios têm liberdade para investir mais do que o valor por aluno. Os que não conseguirem atingir a meta recebem complementação da União por meio do Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação). Essa distribuição é feita com base no número de alunos que constava no censo escolar do ano anterior.

Estes recursos devem ser empregados exclusivamente em ações de manutenção e de desenvolvimento da educação básica pública, particularmente na valorização do magistério.

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Redação revista Educação


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