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Autor

Deborah Ouchana

Publicado em 18/11/2011

Educação inclusiva

Presidente revoga decreto sobre atendimento especializado

A presidente Dilma Roussef revogou ontem (17) o Decreto n° 6.571, de 17 de setembro de 2008, que regulamenta o atendimento educacional especializado. No que diz respeito à distribuição dos recursos do FUNDEB, o texto estabelecia “o cômputo das matrículas dos alunos da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular”, de acordo com o Artigo 9ºA.

Já o novo Decreto (nº 7.611/11) aponta, em seu Artigo 14, que será admitido, “para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas efetivadas na educação especial oferecida por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo Competente.”

Especialistas ainda estudam as mudanças efetivas que o novo decreto (nº 7.611/11) trará à prática da educação inclusiva no país, pois há pouco consenso sobre a clareza nas alterações do texto em relação ao decreto de 2008.

+ Relembre o debate sobre a regulamentação da educação inclusiva no país


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