NOTÍCIA
Lei do Direito Autoral também vale para festejos em escolas. Entenda o motivo de essa festa não ser considerada exclusivamente didática e como solicitar o licenciamento
A música é um dos principais motores de qualquer festa junina. A partir dela a magia acontece e a riqueza cultural do país fica ainda mais visível. Contudo, para a realização de uma festa junina na escola, a instituição de ensino tem de pagar pelos direitos musicais, cumprindo a Lei 9.610 de 1998. “Cai, cai, balão. Cai, cai, balão. Aqui na minha mão.” “Mas é que o sanfoneiro. Ele só tocava isso.”
Essas duas famosas canções não estão em domínio público, por exemplo. A primeira é do compositor Assis Valente; a outra, de Haroldo Lobo e Geraldo Medeiros. “Uma música só entra em domínio público após 70 anos da morte do(s) autor(res)”, explica Nereu Silveira, gerente regional do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).
Nereu Silveira esclarece que a Lei do Direito Autoral não foca apenas em escolas; ela abrange qualquer ente público ou privado, físico ou jurídico, que utilize obras musicais em locais públicos de frequência coletiva — seja o evento pago ou gratuito, com venda ou não de bebida e comida.
“Só há duas possibilidades de não pagamento dos direitos autorais por utilização da música: ou no recesso familiar, porque não é público, ou em estabelecimentos de ensino — desde que a música seja utilizada para fins exclusivamente didáticos, por exemplo, durante os ensaios para a festa junina e nas atividades em sala de aula”, detalha Nereu.
O gerente do Ecad pontua que a festa junina escolar extrapola a intenção didática porque é um evento aberto ao público em geral, não sendo restrito aos professores e alunos, e cuja música passa a ser o chamariz, agregando valor ao evento. Sendo assim, o autor da música precisa ser reconhecido financeiramente.
Na cidade de São Paulo, o Colégio Sagrado Coração de Jesus cumpre a Lei 9.610/98. “Entendemos que educar vai além da sala de aula: passa também pelo exemplo. Respeitar as normas vigentes, como as leis que garantem os direitos autorais musicais, é um compromisso ético com a cultura e com a justiça”, avalia a diretora pedagógica, Andressa Ruiz Barbosa Novetti.
Lei do Direito Autoral também abrange festa junina escolar -Foto: divulgação/Ecad
Nereu Silveira vai na mesma linha de Andressa e acrescenta: “Precisamos compreender que a música, como qualquer outra expressão cultural, criação do espírito, propriedade intelectual, precisa ser remunerada, porque o artista precisa trabalhar”.
As escolas devem procurar o Ecad antes da realização do evento e apresentar informações como repertório musical, formato (se será ao vivo, por exemplo), se a entrada será cobrada etc.
O licenciamento no Ecad não tende a ser mais um problema para a escola:
“O processo foi simples, transparente e essencial para a regularização da nossa tradicional festa junina. Recomendamos que outras instituições de ensino se planejem com antecedência, mantenham os pagamentos em dia e vejam o licenciamento não como um obstáculo, mas como uma responsabilidade que reforça o compromisso com a legalidade e com o reconhecimento dos profissionais da cultura”, orienta a diretora pedagógica do Colégio Sagrado Coração de Jesus, Andressa Ruiz Barbosa Novetti.
Revista Educação: referência há 30 anos em reportagens jornalísticas e artigos exclusivos para profissionais da educação básica
——
Filme de animação como ferramenta pedagógica