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Como garantir a segurança do estudante sem excluí-lo das atividades e ainda oferecer uma alimentação variada e adequada?
Publicado em 25/11/2019
Uma criança com alergia alimentar à proteína do leite da vaca foi convidada a ficar em casa e não participar das aulas de culinária da escola. Outra foi colocada em sala separada enquanto os colegas compartilhavam o lanche no dia do piquenique. Ambas as situações estão se tornando comum no país, contudo, a escola precisa ser inclusiva e se atentar a esses estudantes.
Uma pesquisa estadunidense divulgada pelo site LiveScience alerta que dos casos de bullying que ocorrem com crianças alérgicas no ambiente escolar, 20% envolvem professores e funcionários como praticantes.
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Além disso, a maior biblioteca médica do mundo, localizada nos EUA divulgou um estudo feito com 12.275 escolas do país em que 1.358 delas afirmam que de 2014 a 2015 houve casos de anafilaxia em ambiente escolar, o que indicou aos pesquisadores a importância da escola estar preparada para a doença.
A Alergia à Proteína do Leite da Vaca (APLV) é a mais comum dentre as restrições alimentares e costuma acontecer nos dois primeiros anos de vida, segundo o Ministério da Saúde e estima-se que ocorra em cerca de 2,2% dos pequenos.
Contudo, um terço das crianças tem alergia a mais de um alimento e o único tratamento eficaz comprovado é a eliminação em seu cardápio, o que para alguns pacientes significa não poder tocar, inalar e consumir. Essa restrição não é tarefa fácil, ainda mais quando a criança sai da proteção da casa e começa a frequentar a escola. Neste momento muitas famílias sentem um desespero, pois a proteção foge de seu alcance.
Notando a importância de informar sobre o assunto, alergias alimentares nas escolas foi destaque de um evento em São Paulo organizado pela Danone Nutricia, no começo de novembro, que reuniu profissionais da saúde e representantes de algumas escolas públicas e privadas. A alergista Renata Cocco, do Hospital Israelita Albert Einstein esteve presente e explicou que ovo, soja, trigo, amendoim, castanhas, peixes e frutos do mar também estão na lista dos principais alergênicos. “A alergia por amendoim e castanhas está crescendo. Tem criança que ingere e chega a ir para a UTI”, afirmou a doutora.
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A médica revelou que o número de pacientes com alergia alimentar está aumentando no Brasil e mundo e que não se sabe o motivo. “Há uma série de razões. Alguns alimentos passaram a entrar mais na vida dos brasileiros, como as nozes. A mudança climática também interfere”, disse Renata Cocco.
Aliás, entre os conselhos para as escolas identificarem se uma criança apresenta sinal de alergia, a doutora apontou que os sintomas mais comuns são inchaço nos olhos, boca e orelha. Já uma reação anafilaxia costuma apresentar inchaço no rosto, queda da pressão e manifestação gastrointestinal. “A anafilaxia é a reação mais grave da alergia alimentar e existe caso de óbito”, esclareceu a alergista.
De fato, é importante a escola ter uma lista de medicações prescritas, convênios e hospitais indicados pela família ou médico. Para evitar esses tipos de casos clínicos, Renata orienta que o local da refeição dos alunos esteja sempre limpo, pois até migalhas de alimentos deixados na mesa podem gerar reações graves.
Além disso, é importante os educadores serem capacitados sobre o tema e a escola possuir um cardápio inclusivo, orienta Adriana Fernandes, proprietária da Mandala, comidas especiais, que oferece alimentos sem glúten, leite e 20 ingredientes alergênicos a escola e hospitais. Adriana trabalhava na área de comunicação, mas após ter um filho com alergia múltipla mergulhou no universo da alimentação. Ela defende: “incluímos pessoas ao excluir ingredientes”.
A Lei 12.982, aprovada em 2014 determina em escolas públicas de todo o país “o provimento de alimentação escolar adequada aos alunos portadores de estado ou de condição de saúde específica”. Em janeiro deste ano foi decretada em São Paulo a Lei Estadual 16.925 voltada a instituições públicas e privadas e que no artigo 2 informa: “o estabelecimento de ensino, creche ou similar, deverá capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente portador de deficiência ou doença crônica, propiciando-lhe a integração a todas as atividades educacionais e de lazer que sua condição pessoal possibilite”. A Lei entende como doença crônica “alergias, diabete tipo I, hepatite tipo C, epilepsia, anemia hereditária, asma, síndrome de Tourette, lúpus, intolerância alimentar de qualquer tipo”, dentre outros.
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Mãe de filho com APLV, Jaqueline Alves sofreu ao ver seu pequeno excluído das atividades escolares. De início, a equipe pedagógica não apoiou, mas após muita conversa, as coisas foram mudando. A mãe conta que uma das professoras pegou receitas sem leite para trabalhar a matemática em sala e a alimentação saudável. “Foi uma forma dos pais dos alunos do meu filho entenderem o caso, pois as crianças contavam em suas casas o que foi aprendido”, conta Jaqueline.
A Secretaria de Educação do município de Itajubá, Minas Gerais, atende sete mil alunos que se alimentam de orgânicos e recebem os cuidados de duas nutricionistas. Há o caso de uma criança de cinco anos que a mãe leva alimento para o filho alérgico a leite. “Tentamos mostrar a essa mãe que isso não é inclusão. Se uma sala vai ganhar um bolo e há um aluno com alergia a leite (como é o caso) tiramos o leite e se insere outro ingrediente”, conta a secretária de Educação do município mineiro, Mariângela Alves, que entende que a criança tem direito a se alimentar de acordo com a sua dieta.
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