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Gestão

A adequação das instituições de ensino às regras da LGPD

Publicado em 25/10/2019

por Redação revista Educação

LePor Lucas Paglia*

Estamos em outubro e com pouco tempo para que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entre em vigor no Brasil, prometendo grandes alterações no campo econômico, cultural e jurídico nacional ou internacional. Os dados em discussão identificam ou podem identificar as pessoas físicas, como no número do CPF que permite saber quem é, o seu endereço e até mesmo a sua religião.

A Lei de Dados já está presente na Europa (GDPR), Estados Unidos (CCPA) e países latino-americanos (que já constam como países seguros para transferência de dados pela União Europeia). O Brasil será o 103º a adotar uma lei de proteção, obrigando a todos a uma adaptação rápida às mudanças no uso das informações.

Leia: Como as escolas devem se adequar à nova Lei Geral de Proteção de Dados

Na educação não será diferente. Seguindo a tendência europeia de impactos com o advento da lei, as escolas e instituições de ensino infantil, fundamental e médio, além das faculdades (com pequenas alterações de legislação), sofrerão severas alterações de procedimento e terão que se atualizarem diante às novas tecnologias.

As instituições de ensino dependem da utilização de diversos dados pessoais, principalmente das crianças e adolescentes, que passarão a ter um tratamento e proteção especial na LGPD brasileira. Também estão protegidas informações relativas a alunos adultos, pais, responsáveis legais, colaboradores e terceiros (pessoas físicas).

Nova Lei de Dados LGPD

“É hora de planejar medidas internas organizacionais de adequação à nova lei”, Lucas Paglia (foto: divulgação)

A lei destaca alguns pontos de proteção, como histórico escolar, avaliações de desempenho, informações sobre cobrança, dados bancários e até câmeras de monitoramento no ambiente de ensino. Além disso, os dados sensíveis exigem ainda mais cuidado, principalmente quanto à convicção religiosa de alunos e suas famílias, filiação sindical de funcionários, dados biométricos (digital ou facial) e de saúde (histórico médico e/ou acompanhamento nas instituições).

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Por isso, as instituições de ensino devem ficar atentas às políticas de compliance, boas práticas e normas sobre proteção de dados. Também precisam revisar se há necessidade da coleta de dados sensíveis das crianças e adolescentes, para não expor em demasiado alunos e funcionários.

É hora de planejar medidas internas organizacionais de adequação à nova lei. De preferência, com auxílio de profissionais especializados. Na educação, os cuidados devem ser redobrados, dada as especificidades de proteção existentes. Trata-se do momento de conscientização, porque a proteção dos dados dos envolvidos são cruciais para o sucesso dos negócios, principalmente quanto à possível ocorrência de problemas jurídicos que, até o advento da LGPD, não estavam inclusos no cenário educacional.

Lucas Paglia é sócio da P&B Compliance, advogado especialista em gerenciamento, mitigação e mapeamento de risco, pós-graduado em Compliance pela Fundação Getúlio Vargas e certificado pelo INSPER em Proteção de Dados & Privacidade.

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