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Consultoria jurídica educacional indica o programa de ensino técnico como um bom negócio para as instituições universitárias, que podem contribuir ainda mais para suprir a demanda de profissionais necessários ao país Ao considerar o ensino técnico como uma alternativa para a formação de mão de […]
Consultoria jurídica educacional indica o programa de ensino técnico como um bom negócio para as instituições universitárias, que podem contribuir ainda mais para suprir a demanda de profissionais necessários ao país
Ao considerar o ensino técnico como uma alternativa para a formação de mão de obra capacitada para o mercado de trabalho brasileiro, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) se mostra como alternativa para suprir a necessidade de trabalhadores com conhecimento específico para certos setores. Na opinião das advogadas Roberta Lins Estevam de Mello e Raquel Carmona, assessoras jurídicas educacionais do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp), o programa tem mais pontos positivos que negativos, e pode realmente significar um caminho para o crescimento do país. Mas, apesar da visão otimista, as advogadas consideram o engessamento do processo seletivo ainda uma questão problemática. Na visão das consultoras, o problema deve ser ajustado já no próximo período de inscrições no semestre seguinte.
Que vantagens as instituições de ensino superior privadas podem obter ao aderir ao Pronatec?
No Brasil há uma escassez de profissionais nas mais diversas áreas técnicas, e nos próximos anos, para que o país possa crescer, há necessidade precípua de investimento e apoio à inclusão do ensino técnico, o qual prima pela rápida integração do aluno no mercado de trabalho e com características específicas, visando atender a um setor determinado dentro de uma empresa. Nesse ponto o Pronatec trouxe uma ampliação na oferta de cursos de educação profissional técnica na forma subsequente, possibilitando que mais estudantes possam usufruir das benesses de um ensino técnico, ampliando seus estudos e consequentemente sua escolaridade, o que contribui para o crescimento do país. Para as instituições privadas de ensino superior o Pronatec possibilita o aumento da oferta de cursos, ampliando os horizontes em área até então restrita ao ensino médio e, consequentemente, aos Conselhos Estaduais de Educação. Outra vantagem é poder desenvolver no ensino técnico parte das técnicas aplicadas ao ensino superior, o que culmina com o aproveitamento de laboratórios e outros equipamentos inerentes aos cursos correlatos, e até mesmo dos docentes. O programa traz ainda uma sistemática de pagamento mais célere quando comparado a outros convênios realizados em parceria público-privada, sendo atrativo maior para aquelas instituições que reúnem as condições exigidas pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação.
Quais os principais problemas enfrentados com relação ao programa?
O Pronatec notadamente é um avanço rumo à expansão da educação no país com a participação do setor privado responsável pela formação do maior número de estudantes brasileiros. O único ponto que se pode, em tese, mencionar como uma desvantagem é o engessamento do processo seletivo que é disponibilizado aos estudantes duas vezes ao ano, no início de cada semestre, com a obrigatoriedade de preenchimento de vagas de acordo com o estabelecido pelo MEC, com algumas chamadas, e posteriormente aberto a qualquer interessado, o que torna o processo seletivo mais burocrático. Essa burocracia, no entanto, não pode ser avaliada como um impedimento à participação das instituições no programa.
De alguma forma o Sisutec não estaria competindo com outros programas federais de apoio à formação acadêmica, como ProUni e Fies, já que, em certa medida, o perfil desses estudantes é semelhante (os dois precisam fazer Enem e ter renda familiar compatível)?
De forma alguma, pois são programas totalmente distintos. O Pronatec é um programa voltado à expansão da educação técnica de nível médio no país cujo intuito é expandir o ensino profissionalizante. Tecnicamente o Pronatec absorveu os princípios do ProUni, mas não todos, já que a renda familiar não integra os requisitos para participação no programa. De acordo com a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, 80% das vagas serão preenchidas prioritariamente por estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, mas não estabelece o critério renda como elemento seletivo.
Os investimentos das instituições de ensino superior para os cursos técnicos, referentes à adaptação de infraestrutura, equipamentos de laboratórios e contratação de novos professores, por exemplo, compensam?
Quando a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação estabeleceu os requisitos institucionais para participação no programa (IGC e CPC igual ou maior que 3 e a existência de cursos de graduação correlatos) estava limitando a adesão e habilitação às instituições já com expertise e infraestrutura necessárias para oferta dos cursos. Dessa maneira, as instituições que possuem cursos correlatos já reúnem as condições essenciais para o desenvolvimento dos cursos técnicos, precisando de poucos ajustes para sua execução, o que torna o investimento compensatório.
O que explica o baixo número de adesões das instituições de ensino superior (apenas 175 em todo o Brasil)?
Na realidade o Pronatec foi idealizado e instituído em curto prazo. Apesar de a lei ser datada de 2011, efetivamente, e tão somente com o advento da Portaria 160, de 5 de março de 2013, é que houve a ampliação do programa à rede privada de ensino superior. Após a publicação da portaria houve pouco tempo para as instituições de ensino aderirem ao programa em relação ao prazo estabelecido pelo Ministério da Educação para abertura do Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica, o Sisutec. E mesmo com o enxuto lapso temporal houve 169.128 vagas disponibilizadas das quais 76.662 foram ofertadas por instituições de ensino superior privadas do Estado de São Paulo. Certamente para a próxima abertura do Sisutec, prevista para o início do primeiro semestre de 2014, haverá um aumento no número de adesões, ressaltando-se que o Ministério da Educação disponibiliza a adesão ao Pronatec de forma contínua, ou seja, as instituições interessadas podem realizá-la a qualquer tempo.
O Conselho de Educação do Estado de São Paulo manifestou contrariedade ao programa já que o oferecimento de cursos técnicos é de competência estadual. Isso pode atrapalhar o andamento do Pronatec no âmbito das instituições de ensino superior?
Não. As instituições de ensino superior são subordinadas ao sistema federal de ensino, por isso estão dispensadas de aprovação do Conselho Estadual de Educação, porém as avaliações institucionais contarão com o parecer dos Conselhos Estaduais de Educação, cuja regulamentação será normatizada por meio de Portaria ainda a ser publicada, ressaltando que, segundo o Ministério da Educação, os Conselhos Estaduais não interferirão na avaliação institucional, apenas na avaliação do curso específico.
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